TJMS - 0806016-89.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 15:45
Transitado em Julgado em #{data}
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27/02/2024 17:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806016-89.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) Perito: Moreira Perícias e Consultorias de Engenharia EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA - DANOS ELÉTRICOS - ALEGAÇÃO DE MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA - AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS DAS AFIRMAÇÕES DEDUZIDAS PELA PARTE AUTORA NA EXORDIAL - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO - INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL CAPAZ DE DEMONSTRAR MINIMAMENTE A PRETENSÃO DEDUZINA NA INICIAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Ainda que sejam considerados os princípios facilitadores da defesa do consumidor, dentre eles o da inversão do ônus da prova, a parte autora não fica exonerada de realizar prova mínima do fato constitutivo do direito alegado, sob pena de ver o pedido deduzido na inicial julgado improcedente.
Não há o dever de indenizar em ação regressiva, quando inexiste nos autos prova convincente acerca da falha na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica que levou à danificação de aparelhos eletro/eletrônicos segurados.
E, ausente o nexo de causalidade, afastada a responsabilidade civil da requerida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria e de acordo com artigo 942 do CPC, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o Relator e o 2º Vogal. -
31/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/01/2024 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:31
Inclusão em Pauta
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05/12/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 14:48
Conclusos para decisão
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16/11/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806016-89.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) Perito: Moreira Perícias e Consultorias de Engenharia Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.317/333 em ambos efeitos.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
13/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 01:56
INCONSISTENTE
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806016-89.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB: 138636/SP) Perito: Moreira Perícias e Consultorias de Engenharia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:16
Conclusos para decisão
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08/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:15
Distribuído por sorteio
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08/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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