TJMS - 0827640-63.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 18:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 13:07
Transitado em Julgado em #{data}
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13/11/2023 00:00
Intimação
Ramào Ribeiro Processo 0827640-63.2022.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Reqdo: Ramào Ribeiro - Sentença de f.43/44: "Vistos etc.
S.G.R ajuizou ação de divórcio em face de R.R, alegando que estão separados há 2 anos e que não há possibilidade de reconciliação, não havendo bens a partilhar.
A parte requerida foi citada pessoalmente (fl. 39), mas deixou transcorrer o prazo de resposta sem qualquer manifestação. É o relatório.
Com a Emenda Constitucional n.º 66, de 13 de julho de 2010, que alterou o § 6º do art. 226 da Constituição Federal de 1988, não se exige mais um lapso temporal para a decretação do divórcio, bastando somente a vontade de dissolver o vínculo conjugal, sem a necessidade de expor as razões da impossibilidade da comunhão de vida.
A parte requerente manifestou essa vontade, o que basta para a procedência do pedido.
Exposto isso, acolho o pedido para decretar o divórcio de S.G.R e R.R, voltando a autora a usar o nome de solteira, qual seja S.G.R.
O julgamento é com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Isentas as custas, em razão da presumível hipossuficiência do requerido.
Do mesmo modo, deixo de condená-lo em honorários sucumbenciais diante da não resistência aos pedidos.
Expeça-se mandado para averbação do divórcio.
Publique-se, registre-se e intime-se." -
10/11/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:31
Recebidos os autos
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02/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 16:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:35
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:35
Julgado procedente o pedido
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09/08/2023 00:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/05/2023 18:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2023 02:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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30/01/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 18:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2023 18:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/01/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 22:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/12/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 13:49
Recebidos os autos
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31/08/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2022 16:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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30/08/2022 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2022 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/08/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2022 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 20:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 16:25
Recebidos os autos
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25/07/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 23:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/07/2022 23:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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21/07/2022 14:26
Recebidos os autos
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21/07/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2022 13:54
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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12/07/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 10:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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