TJMS - 0855357-16.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:11
Transitado em Julgado em data
-
16/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 17:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:54
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:50
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 15:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/02/2025 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 15:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 10:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/06/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 06:15
Decorrido prazo de parte
-
05/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 23:51
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:22
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2023 10:15
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Fatima Soares de Araujo, Raimundo Tomaz de Araujo, Hygor Soares de Araujo Processo 0855357-16.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Fatima Soares de Araujo, Hygor Soares de Araujo - Inventariado: Raimundo Tomaz de Araujo - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelo de cujus Raimundo Tomaz de Araujo (f.9).
Nomeio para o cargo de inventariante Fatima Soares de Araujo, a quem incumbe em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC)..
Outrossim, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ, "é obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados".
Deste modo, intime-se-lhe, ainda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente referida certidão ao autos.
Após, se for o caso, citem-se eventuais herdeiros não representados e publique-se edital, conforme disposto no art. 626 §1º c/c 259 III do NCPC.
Decorrido o prazo comum de 10 dias, com ou sem manifestação, conceda-se vista à Fazenda Pública.
Constatada a presença de herdeiro incapaz, vista ao Ministério Público.
Defiro os beneficios da justiça gratuita.
Outrossim, considerando que noticiada a existência de contas bancárias em nome do de cujus, fica autorizado que a assessoria deste juízo promova a consulta; bloqueio e transferência de valores, via sistema Sisbajud, cuja minuta de resposta (positiva ou negativa) será, dentro de dias, encartada aos autos, devendo a escrivania, oportunamente, promover as formalidades necessárias, visando que os eventuais valores bloqueados, permaneçam depositados em subconta a ser aberta, vinculada ao presente processo.
Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provisório. Às providências. -
10/11/2023 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 18:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/11/2023 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:45
Remetidos os Autos para destino.
-
09/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:31
Decisão ou Despacho
-
26/09/2023 18:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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