TJMS - 1602084-97.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602084-97.2020.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M. da S.
V.
Advogado: José Nelson de Carvalho Lopes (OAB: 7564A/MS) Requerido: A.
E. de G. de E. - A.
Procurador: Paulo José Dietrich (OAB: 9634/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 118/122.
A credora foi intimada às f. 118/122, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 131.
O ente devedor foi intimado à f. 129, manifestou sua anuência à f. 130.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARILENE DA SILVA VIEIRA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 118/122.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 17:22
Provimento por decisão monocrática
-
26/02/2024 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2024 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2024 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2024 16:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/12/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602084-97.2020.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M. da S.
V.
Advogado: José Nelson de Carvalho Lopes (OAB: 7564A/MS) Requerido: A.
E. de G. de E. - A.
Procurador: Paulo José Dietrich (OAB: 9634/MS) Intime-se o patrono da requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da informação (f. 123/124) constante na base de dados da Receita Federal, a qual indica que o CPF da credora está pendente de regularização. Às providências. -
30/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 10:11
Provimento por decisão monocrática
-
28/11/2023 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 14:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/11/2023 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602084-97.2020.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M. da S.
V.
Advogado: José Nelson de Carvalho Lopes (OAB: 7564A/MS) Requerido: A.
E. de G. de E. - A.
Procurador: Paulo José Dietrich (OAB: 9634/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 114/122 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602084-97.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
09/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 15:28
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 03:11
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 04:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 07:07
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2021 09:42
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/08/2021 09:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/07/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 04:13
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2021 06:40
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2021 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2021 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/09/2020 16:58
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/09/2020 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2020 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 15:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/09/2020 15:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/09/2020 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2020 14:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 14:21
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2020 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 13:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/08/2020 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2020 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2020 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2020 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 13:33
Desentranhado o documento
-
25/08/2020 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 13:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2020 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2020 13:32
Desentranhado o documento
-
25/08/2020 13:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 13:30
Desentranhado o documento
-
25/08/2020 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 10:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004362-66.2022.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Paulo Rogerio Silva
Advogado: Kaio de Souza Abu-Jamra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2022 15:05
Processo nº 0004362-66.2022.8.12.0001
Cerrado Insumos Agricolas LTDA.
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2025 14:59
Processo nº 0381051-69.2008.8.12.0001
Banco do Brasil S.A.
Makio Ieyasu
Advogado: Marcio Antonio Rodrigues de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2010 17:07
Processo nº 0381051-69.2008.8.12.0001
Makio Ieyasu
Banco do Brasil S/A
Advogado: Aureo Garcia Ribeiro Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2008 08:05
Processo nº 1602525-78.2020.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Osmar Baptista de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2020 08:57