TJMS - 0804566-91.2020.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 07:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/01/2024.
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01/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804566-91.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Celia Lopes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RECURSO DA PARTE AUTORA - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS - DOCUMENTOS SOLICITADOS QUE NÃO TEM RELAÇÃO COM A CAUSA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O Código de Processo Civil, no art. 330, apresenta os motivos pelos quais a petição inicial será indeferida, entre eles, a ausência de juntada de documentos essenciais à propositura da ação.
II - No caso, a petição inicial é clara quanto ao pedido e causa de pedir, tendo a parte Autora colacionado os documentos necessários à análise do mérito do pedido.
Ainda, as exigências feitas pelo Juízo a quo não se mostraram adequadas ao caso em tela.
III - Recurso conhecido e provido, para que o feito tenha prosseguimento com o recebimento da inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804566-91.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Celia Lopes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 19:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/11/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 02:16
INCONSISTENTE
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804566-91.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Celia Lopes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:20
Conclusos para decisão
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09/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:20
Distribuído por sorteio
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09/11/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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