TJMS - 0831637-18.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 12:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0831637-18.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - SENTENÇA: Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me move em desfavor de Cleonice da Costa Gomes.
Colhe-se dos autos que a exequente está sendo representada pelo administrador Murilo Rodrigo Malaquias Amaral em decorrência do falecimento dos sócios Áurico Aparecido de Godoy amaral e Elton Elias, conforme instrumento de procuração de f. 7, o que não é possível em sede de Juizado Especial (art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei 9.099/95).
Intimado para regularização, o representante legal informou que foi nomeado inventariante e administrador da empresa exequente, todavia, conforme consta no andamento do citado inventário (autos nº 0811502-26.2019.8.12.0001) os herdeiros desistiram da ação.
Ressalto ainda que, conforme a alteração contratual da sociedade Serrana Comércio de Eletrodomésticos Ltda Me, verifica-se que a administração do grupo passou a pessoa de Murilo em razão de ser inventariante, permanecendo assim a sociedade em nome dos espólios.
Por fim o Enunciado 141 do FONAJE diz que: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)." e o art. 51, inciso IV, da Lei 9099/95, dispõe “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: IV – quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei";"., com isso a exequente não pode ser parte no âmbito dos Juizados Especiais, uma vez que é representado por um administrador, repita-se, o que não é possível em sede de Juizado Especial.
Posto isso, decreto a extinção do processo, sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 141 do FONAJE. -
10/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:33
Recebidos os autos
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07/11/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:33
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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14/09/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/09/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:38
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:38
Decisão ou Despacho
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17/07/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 17:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/07/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/05/2023 11:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/04/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/02/2023 09:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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25/01/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 10:24
Recebidos os autos
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16/01/2023 10:24
Determinada Requisição de Informações
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12/01/2023 08:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/01/2023 07:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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08/01/2023 19:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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