TJMS - 0803599-94.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 21:35
Baixa Definitiva
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25/07/2024 17:16
Baixa Definitiva
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25/07/2024 17:16
INCONSISTENTE
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16/04/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803599-94.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Izabel Tomaz da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Izabel Tomaz da Silva. -
15/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:28
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
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11/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2024 10:30
Recurso Especial não admitido
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03/04/2024 15:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803599-94.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Izabel Tomaz da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803599-94.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Izabel Tomaz da Silva Soc.
Advogados: Mauro Abrao Siufi (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA À ARQUIVISTA - RESPONSABILIDADE AFASTADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor é claro na exigência de que o órgão cadastrador deve comunicar previamente o consumidor acerca do apontamento em seu banco de dados, não sendo dever da arquivista confirmar a veracidade das informações prestadas pela credora.
Comprovado o envio de notificação prévia acerca da anotação discutida, para o endereço fornecido pela empresa credora, afastada está a responsabilidade da arquivista/recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803599-94.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Izabel Tomaz da Silva Soc.
Advogados: Mauro Abrao Siufi (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803599-94.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Izabel Tomaz da Silva Soc.
Advogados: Mauro Abrao Siufi (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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