TJMS - 0800587-07.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 11:24
INCONSISTENTE
-
12/09/2024 15:19
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800587-07.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravado: Marcio Aparecido Flores Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 40/48 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
04/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:47
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 17:02
Recurso Especial não admitido
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03/07/2024 08:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/07/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800587-07.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravado: Marcio Aparecido Flores Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800587-07.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Marcio Aparecido Flores Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800587-07.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Marcio Aparecido Flores Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800587-07.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: Marcio Aparecido Flores Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - CONDOMÍNIO DE LOTES OU LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO - CONTRATO CELEBRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.786/2018 (DISTRATO) - INCIDÊNCIA - TAXA DE FRUIÇÃO - AFASTADA - FORMA DE RESTITUIÇÃO - 12 PARCELAS MENSAIS - MANTIDA - SUMULA Nº 543 DO STJ -AFASTADA -DISTINGUISHING - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - PERÍODO DA POSSE - DEVIDO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Defesa do Consumidor e Interpretação Contratual: A defesa do consumidor está prevista na ordem constitucional brasileira como um dos direitos e garantias fundamentais, além de ser um dos princípios gerais da ordem econômica, nos termos dos arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal.
O art. 47 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) determina a interpretação mais favorável ao consumidor, sem exceção quanto às espécies de contrato (adesão ou paritário) ou de cláusulas (claras, ambíguas ou contraditórias), reconhecida a vulnerabilidade do consumidor, conforme o art. 4º, inc.
I, resultando na preponderância sobre qualquer outra disposição como, por exemplo, as previstas nos arts. 112 e 423 do Código Civil (STJ: AgInt no AREsp n. 372.772/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 13/5/2022).
Incidência da Lei nº 13.786/2018 (Distrato): A celebração do contrato de compra e venda do lote de terreno referido nos autos ocorreu em 12.11.2019, data posterior à publicação da Lei nº 13.786/2018 (Distrato), que ocorreu em 28.12.2018.
Portanto, no presente julgamento, incidirão as disposições da Lei nº 13.786/2018 (Distrato).
Percentual de fruição: não é devido o percentual de fruição, uma vez que, nos termos do art. 32-A, inc.
I, da Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano), com redação dada pela Lei nº 13.786/2018 (Distrato), não houve comprovação da efetiva fruição por parte do adquirente.
Forma de restituição: nos termos do inciso II do §1º do art.32-A da Lei nº 6.766/1979, incluído pela Lei nº 13.786/2018 (Distrato), a restituição deverá ocorrer no prazo máximo de 12 (doze) meses após a formalização da rescisão contratual.
Assim, realizado o distinguishing, afasto a incidência da Súmula nº 543 do Superior Tribunal de Justiça uma vez que é contrária à disposição legal expressa contida no art. 32-A, § 1º, da Lei nº 6.766/1979, incluído pela Lei nº 13.786/2018 (Distrato), bem como aos arts. 421, 422 e 478 do Código Civil.
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): Diante da natureza propter rem da obrigação decorrente do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e sendo o possuidor um dos contribuintes elegíveis, é legítima a cobrança de tal imposto em face do possuidor, notadamente pelo período em que esteve na posse do imóvel (STJ: Recursos Especiais nº 1.111.202/SP e 1.110.551/SP (recurso repetitivo) (Tema 122), AgRg no REsp n. 1.564.760/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 29/2/2016 e AgInt no REsp n. 1.962.707/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 1/12/2022).
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800587-07.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: Marcio Aparecido Flores Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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