TJMS - 0000300-05.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/01/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000300-05.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ademilson da Silva Gomes Advogado: Gustavo Henrique Vieira da Silva (OAB: 97285/PR) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Edival Goulart Quirino (OAB: 3697/MS) Interessado: Hendrew Kawa de Oliveira Gomes Advogado: Bruno Bilk Mazia (OAB: 69485/PR) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - REJEITADO - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL - ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO.
Não há como acolher o pedido absolutório, mas deve ser desclassificada a imputação pelo crime de tráfico de drogas para a figura do art. 28, da Lei n. 11.343/2006, com remessa do feito ao Juizado Especial Criminal se, observados os requisitos do § 2º, do referido dispositivo legal, considerando-se a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente, pressupõe-se a tipificação da conduta na referida normal penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
19/12/2023 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000300-05.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Ademilson da Silva Gomes Advogado: Gustavo Henrique Vieira da Silva (OAB: 97285/PR) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Edival Goulart Quirino (OAB: 3697/MS) Interessado: Hendrew Kawa de Oliveira Gomes Advogado: Bruno Bilk Mazia (OAB: 69485/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 08:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/11/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000300-05.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ademilson da Silva Gomes Advogado: Gustavo Henrique Vieira da Silva (OAB: 97285/PR) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Edival Goulart Quirino (OAB: 3697/MS) Interessado: Hendrew Kawa de Oliveira Gomes Advogado: Bruno Bilk Mazia (OAB: 69485/PR) À Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
14/11/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 01:52
INCONSISTENTE
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:31
Distribuído por sorteio
-
10/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800878-15.2020.8.12.0022
Janaina da Silva Leao
Municipio de Anaurilandia
Advogado: Ronaldo de Souza Franco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2020 15:29
Processo nº 0800770-85.2023.8.12.0052
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Rosemeire Oliveira Monteiro Fialho
Advogado: Adao de Arruda Sales
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2023 16:00
Processo nº 0800770-85.2023.8.12.0052
Rosemeire Oliveira Monteiro Fialho
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Adao de Arruda Sales
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2023 16:11
Processo nº 0800751-79.2023.8.12.0052
Nubia Auxiliadora Santos Ferreira
Nubia Auxiliadora Santos Ferreira
Advogado: Glenda Martinez Ortega
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2024 11:14
Processo nº 0800751-79.2023.8.12.0052
Nubia Auxiliadora Santos Ferreira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Glenda Martinez Ortega
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2023 02:10