TJMS - 0800751-79.2023.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
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05/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/08/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 09:11
Baixa Definitiva
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02/08/2024 18:49
Baixa Definitiva
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02/08/2024 16:31
INCONSISTENTE
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19/04/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800751-79.2023.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Anastácio Proc.
Município: Miriato da Silva Santos (OAB: 16257/MS) Recorrido: Nubia Auxiliadora Santos Ferreira Advogada: Glenda Martinez Ortega (OAB: 14850/MS) Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Anastácio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:34
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2024.
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17/04/2024 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2024 11:44
Recurso Especial não admitido
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12/04/2024 09:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/04/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2024 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800751-79.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Nubia Auxiliadora Santos Ferreira Advogada: Glenda Martinez Ortega (OAB: 14850/MS) Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Apelada: Nubia Auxiliadora Santos Ferreira Advogada: Glenda Martinez Ortega (OAB: 14850/MS) Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Anastácio Proc.
Município: Miriato da Silva Santos (OAB: 16257/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO GENÉRICA E INCERTA - INOCORRÊNCIA - COMPROVADA NECESSIDADE E URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E DEMAIS PROCEDIMENTOS INERENTES AO TRATAMENTO - NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DO TRATAMENTO POSTULADO - PRESCRIÇÃO POR LAUDO MÉDICO - INCLUSÃO NO SISREG COM URGÊNCIA, SEM ATENDIMENTO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO RESP N. 1.657.156/RJ DO STJ - TEMA 793 DO STF - POSSIBILIDADE DE A PARTE INTERESSADA DEMANDAR CONTRA TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO E DE DIRECIONAMENTO INICIAL DO JULGADOR EM FACE DO ENTE RESPONSÁVEL CONFORME DIRETRIZES DO SUS - PARECER DO NAT QUE INDICA O MUNICÍPIO COMO RESPONSÁVEL - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DIVIDIDOS DE FORMA PROPORCIONAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há que se falar em condenação genérica e incerta, pois não se mostraria coerente que a decisão judicial concedesse apenas a realização da cirugia em si, sem os procedimentos que são inerentes ao tratamento.
II - Diante dos elementos existentes nos autos, assim como as peculiaridades do caso em exame, verifica-se que restaram preenchidos todos os requisitos previstos no Resp n. 1.657.156/RJ, submetido à sistemática dos recursos especiais repetitivos pelo STJ, impondo-se a manutenção da Sentença que determinou a realização da cirurgia.
III - O Tema 793 ratifica a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal pela solidariedade mitigada entre os entes federados no custeio de medicamentos e tratamentos de saúde.
Consequentemente, o usuário desatendido pelo SUS tem a faculdade de ajuizar ação contra qualquer um deles a fim de exigir o cumprimento da obrigação na forma do art. 275 do Código Civil, possibilitado, ainda, o direcionamento inicial do Julgador em face do ente federado responsável, conforme as regras de repartição de competências.
Eventuais questões de repasse de verbas atinentes devem ser dirimidas administrativamente ou em ação judicial própria para ressarcimento de quem suportou o ônus financeiro.
No caso dos autos, segundo as regras de repartição de competência, o Município é o responsável pelo tratamento solicitado.
IV - Segundo o art. 87, caput, do CPC, concorrendo diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários.
V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO -DESERÇÃO-RECURSONÃO CONHECIDO.
I - Indeferido o pedido de justiça gratuita, e não tendo a parte recorrente recolhido o preparo recursal, o seuRecursoé deserto.
Inteligência do artigo 1.007 do Código de Processo Civil.
II - Recursonão conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso de Nubia Auxiliadora Santos Ferreira e deram parcial provimento ao apelo do Estado de Mato Grosso do Sul nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800751-79.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Nubia Auxiliadora Santos Ferreira Advogada: Glenda Martinez Ortega (OAB: 14850/MS) Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Apelada: Nubia Auxiliadora Santos Ferreira Advogada: Glenda Martinez Ortega (OAB: 14850/MS) Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Anastácio Proc.
Município: Miriato da Silva Santos (OAB: 16257/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800751-79.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Nubia Auxiliadora Santos Ferreira Advogada: Glenda Martinez Ortega (OAB: 14850/MS) Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Apelada: Nubia Auxiliadora Santos Ferreira Advogada: Glenda Martinez Ortega (OAB: 14850/MS) Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Anastácio Proc.
Município: Miriato da Silva Santos (OAB: 16257/MS) Assim, intime-se a parte Apelante Nubia Auxiliadora Santos Ferreira para o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção.
Após, conclusos.
Intimem-se. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800751-79.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Nubia Auxiliadora Santos Ferreira Advogada: Glenda Martinez Ortega (OAB: 14850/MS) Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Apelada: Nubia Auxiliadora Santos Ferreira Advogada: Glenda Martinez Ortega (OAB: 14850/MS) Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Anastácio Proc.
Município: Miriato da Silva Santos (OAB: 16257/MS) Assim, visando comprovar a condição de hipossuficiência da causídica Glenda Martinez Ortega, intime-se-a para apresentar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos: a) comprovante de renda atualizado; b) documentos de despesas ordinárias dos últimos 02 (dois) meses (água, luz, internet/net, celular/telefone); c) financiamentos, se existentes; d) declaração de Imposto de Renda dos últimos 02 (dois) anos; e) extratos bancários e de cartão de crédito, atualizados.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800751-79.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Nubia Auxiliadora Santos Ferreira Advogada: Glenda Martinez Ortega (OAB: 14850/MS) Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Apelada: Nubia Auxiliadora Santos Ferreira Advogada: Glenda Martinez Ortega (OAB: 14850/MS) Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Anastácio Proc.
Município: Miriato da Silva Santos (OAB: 16257/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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