TJMS - 0801698-09.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 14:17
Transitado em Julgado em #{data}
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28/12/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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28/12/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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28/12/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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28/12/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801698-09.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Robison Henrique Fernandes Gauto Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - PRÊMIO - INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO POR OCASIÃO DO SINISTRO - IRRELEVÂNCIA - SÚMULA Nº 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INVALIDEZ E O ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO AUTOMOTOR - COMPROVAÇÃO PELOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLIGIDOS AO PROCESSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O exaurimento da via administrativa ou até mesmo a sua própria dedução nesta esfera não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
Mesmo sendo a vítima a proprietária inadimplente do veículo envolvido no sinistro, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
Havendo provas suficientes comprovando que a lesões apresentadas pelo segurado guardam compatibilidade com o noticiado acidente envolvendo veículo automotor, deve ser mantida a sentença que reconheceu a invalidez parcial da vítima. -
01/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801698-09.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Robison Henrique Fernandes Gauto Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 05:38
INCONSISTENTE
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801698-09.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Robison Henrique Fernandes Gauto Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 18:15
Conclusos para decisão
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10/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:15
Distribuído por sorteio
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10/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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