TJMS - 0803836-15.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803836-15.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Apelado: Marta Regina Ferreira dos Santos Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS C/C RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - CONTRATO DE SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - DANO MORAL - NÃO COMPROVAÇÃO - DESCONTO DE QUANTIA MÓDICA - AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA PARTE - MERO DISSABOR - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - MÁ-FÉ - INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O desconto indevido em conta bancária do consumidor, proveniente de seguro não contratado, gera a procedência dos pedidos de inexistência de relação jurídica e devolução simples dos valores descontados.
Descabe falar em dano moral quando, além da própria narrativa não se verificar a existência de dor, sofrimento ou humilhação, a ínfima quantia subtraída não conduzir à presunção de que a situação tenha prejudicado a subsistência da parte.
O pagamento em dobro da quantia cobrada indevidamente de que trata o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe a comprovação de má-fé do credor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/11/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803836-15.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Apelado: Marta Regina Ferreira dos Santos Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/11/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 05:42
INCONSISTENTE
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803836-15.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Apelado: Marta Regina Ferreira dos Santos Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:30
Conclusos para decisão
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10/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:30
Distribuído por sorteio
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10/11/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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