TJMS - 1421841-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 15:01
Baixa Definitiva
-
29/01/2024 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 13:51
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421841-56.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: B.
S.
C.
Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Agravado: V.
C.
R. de A.
Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Advogado: André Luis Souza Pereira (OAB: 16291/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU - ALEGAÇÕES DOS RECORRENTES ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA PARA ARCAREM COM AS CUSTAS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A CONSUBSTANCIAR A REFORMA DO ENTENDIMENTO SINGULAR - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O Código de Processo Civil também estabelece, em seu art. 99, § 2.º, que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". 2.
Ressalte-se que a presunção de veracidade da afirmação de hipossuficiência não é absoluta, podendo o magistrado indeferir o pedido de justiça gratuita quando existir elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais e desde que tenha oportunizado à parte a comprovação de sua alegação. 3.
Recurso não provido. -
01/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421841-56.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Agravante: B.
S.
C.
Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Agravado: V.
C.
R. de A.
Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Advogado: André Luis Souza Pereira (OAB: 16291/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/11/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 05:55
INCONSISTENTE
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421841-56.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: B.
S.
C.
Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Agravado: V.
C.
R. de A.
Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Advogado: André Luis Souza Pereira (OAB: 16291/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 16:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/11/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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