TJMS - 1421877-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 07:28
Expedição de Ofício.
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15/12/2023 07:19
Transitado em Julgado em #{data}
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25/11/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421877-98.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Adriene Ribas Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Banco Master S.A.
Advogado: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 243521/RJ) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogada: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 16521A/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Agravado: Banco Pan S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO - PRETENSÃO DE TUTELA RECURSAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 300 DO CPC - DECISÃO SINGULAR MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
No caso dos autos, não obstante a demonstração dos valores das parcelas que estão sendo descontadas, sem adentrar na questão da boa-fé, que deve ser considerada em toda relação jurídica, os elementos dos autos de origem revelam que a Autora, ora Agravante, contratou mais de um empréstimo que se pretende repactuar pouco tempo antes do ajuizamento da ação principal, ou seja, quando já tinha conhecimento que não teria, em tese, como adimplir com as obrigações assumidas.
Com efeito, neste momento processual, diante dos elementos carreados para o caderno processual, reputa-se prematura a antecipação da tutela pretendida, devendo ser resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, dando a oportunidade para a manifestação dos credores acerca dos débitos impugnados.
Decisão singular mantida.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/11/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421877-98.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Adriene Ribas Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Banco Master S.A.
Advogado: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 243521/RJ) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogada: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 16521A/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Agravado: Banco Pan S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
17/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/11/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421877-98.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Adriene Ribas Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Banco Master S.A.
Advogado: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 243521/RJ) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogada: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 16521A/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Agravado: Banco Pan S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 18:50
Conclusos para decisão
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10/11/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:50
Distribuído por sorteio
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10/11/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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