TJMS - 1421880-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 09:31
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421880-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Gandi Jamil Georges EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA PELO SISBAJUD - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE EM MILHARES DE EXECUÇÕES FISCAIS - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, ART. 835, CPC, E ART. 11 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - ORDEM DE PREFERÊNCIA DA PENHORA QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A utilização do termo preferencialmente no art. 835, caput, CPC, é suficiente para demonstrar que a ordem legal da penhora não é peremptória, podendo ser modificada pelo juiz no caso concreto conforme inteligência do § 1º do citado dispositivo, a exemplo do que ocorre, também, com a ordem estabelecida pelo art. 11 da LEF. 2.
Diante do histórico de não efetividade da penhora on line realizada via SISBAJUD em execuções fiscais municipais, associado com a notória sobrecarga do poder judiciário, avolumado com incontáveis atos processuais buscados nessas execuções, boa parte sem êxito, aliado com a falta de cooperação por parte do exequente, tem-se que a decisão agravada deve ser ratificada, sobretudo com o escopo de primar pela gestão eficiente do judiciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/11/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421880-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Gandi Jamil Georges Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:46
Conclusos para decisão
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10/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:46
Distribuído por sorteio
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10/11/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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