TJMS - 0800534-94.2022.8.12.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800534-94.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Daniel Gonçalves Cantero Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - - RECURSO NÃO PROVIDO.
A teor do enunciado de Súmula nº 359 do Superior Tribunal de Justiça, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder a inscrição".
Comprovado o encaminhamento da prévia notificação ao devedor no endereço fornecido pelo credor, não há falar em prática de ato ilícito e, consequentemente, ilegalidade da inscrição e dever de indenizar por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Vladimir Abreu da Silva, vencido o Relator.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
30/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800534-94.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Apelante: Daniel Gonçalves Cantero Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 17:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/11/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800534-94.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Daniel Gonçalves Cantero Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade arguida em contrarrazões.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
16/11/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800534-94.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Daniel Gonçalves Cantero Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/11/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 18:46
Conclusos para decisão
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13/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:45
Distribuído por sorteio
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13/11/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 21:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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