TJMS - 0801041-12.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 14:09
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2024 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
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27/04/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 01:06
Recebidos os autos
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23/04/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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23/04/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:23
INCONSISTENTE
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16/04/2024 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801041-12.2022.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Embargado: Luan Araujo Alves Advogado: Larissa Bissoli (OAB: 17904/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES E OBSCURIDADES NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em omissão ou obscuridade.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801041-12.2022.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Embargado: Luan Araujo Alves Advogado: Larissa Bissoli (OAB: 17904/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/04/2024 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 18:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:45
Conclusos para decisão
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11/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801041-12.2022.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Embargado: Luan Araujo Alves Advogado: Larissa Bissoli (OAB: 17904/MS) Intime-se a parte Embargada para que, no prazo de dez dias, manifeste-se acerca do teor dos Embargos de Declaração opostos, eis que o acolhimento da pretensão poderá ensejar na modificação da decisão, nos termos do art. 1022 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801041-12.2022.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Embargado: Luan Araujo Alves Advogado: Larissa Bissoli (OAB: 17904/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801041-12.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Luan Araujo Alves Advogado: Larissa Bissoli (OAB: 17904/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - PRISÃO INDEVIDA - RECURSO DO AUTOR - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - CONDUÇÃO À DELEGACIA EM RAZÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM NOME DE TERCEIRO DESCONHECIDO - DEVER DE INDENIZAR - PRECEDENTES DESTA CORTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Aresponsabilidade da administração pública por atos praticados por seus agentes é objetiva, com base na teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º, Constituição Federal).
II - Constatada a prisão indevida do Autor, em razão de mandado de prisão que estava em nome de terceiro desconhecido, configurado está o dever de indenizar.
III - Sopesadas as particularidades do caso, tem-se que o valor de R$ 7.000,00 se constitui em quantum adequado, sendo capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
IV - Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801041-12.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Luan Araujo Alves Advogado: Larissa Bissoli (OAB: 17904/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801041-12.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Luan Araujo Alves Advogado: Larissa Bissoli (OAB: 17904/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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