TJMS - 0801319-90.2021.8.12.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 14:30
Transitado em Julgado em #{data}
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10/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801319-90.2021.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Vicente Candia Morales Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline E.
Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB: 22490/MS) Apelado: Vicente Candia Morales Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline E.
Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB: 22490/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OFENSA AO ART. 43, § 2º, CDC - EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO LEGÍTIMA PREEXISTENTE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito, conforme dispõe o art. 43, § 2º, CDC e Súmula 359, STJ.
Não observada tal regra, há prática de ato ilícito, devendo-se realizar o cancelamento da inscrição.
II - A mera inscrição indevida, todavia, não autoriza reparação moral, se preexistente inscrição válida, nos termos da Súmula nº 385, STJ, segundo a qual "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da ré e julgaram prejudicado o recurso do autor, nos termos do voto do relator. -
29/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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11/01/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801319-90.2021.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Vicente Candia Morales Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline E.
Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB: 22490/MS) Apelado: Vicente Candia Morales Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline E.
Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB: 22490/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/01/2024 14:35
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/12/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801319-90.2021.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Vicente Candia Morales Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline E.
Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB: 22490/MS) Apelado: Vicente Candia Morales Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline E.
Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB: 22490/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 08:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801319-90.2021.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Vicente Candia Morales Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline E.
Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB: 22490/MS) Apelado: Vicente Candia Morales Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline E.
Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB: 22490/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 19:00
Conclusos para decisão
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13/11/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 19:00
Distribuído por sorteio
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13/11/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 21:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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