TJMS - 1600978-66.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 07:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 07:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 12:35
Desentranhado o documento
-
04/04/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600978-66.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R. de O.
B.
S.
Advogado: Rodrigo de Oliveira Boeri Staut (OAB: 18493/MS) Requerido: M. de P.
P.
Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Considerando a informação de f. 59, fica o beneficiário RODRIGO DE OLIVEIRA BOERI STAUT intimado para no prazo de 05 dias providenciar a atualização de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, tendo em vista que o anteriormente não foi possível realizar o pagamento.
Deverá, ainda, após o cadastramento, peticionar nos autos informando acerca desta regularização. -
24/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 01:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1600978-66.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R. de O.
B.
S.
Advogado: Rodrigo de Oliveira Boeri Staut (OAB: 18493/MS) Requerido: M. de P.
P.
Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido para alteração do credor.
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem a manifestação ou em caso de concordância, estando todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça preenchidos, não havendo recursos pendentes, defiro desde já o pagamento deste precatório ao credor Rodrigo de Oliveira Boeri Staut.
Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação de f. 36-8.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. -
16/12/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 16:13
Provimento por decisão monocrática
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14/12/2022 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 09:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 09:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2022 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2022 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2022 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2022 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 03:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1600978-66.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R. de O.
B.
S.
Advogado: Rodrigo de Oliveira Boeri Staut (OAB: 18493/MS) Requerido: M. de P.
P.
Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 36/38 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600978-66.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
08/12/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 09:55
Conta Atualizada
-
08/12/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 11:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/10/2022 01:27
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2022 01:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 17:03
Concedida em parte a Medida Liminar
-
29/09/2022 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2022 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2022 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2022 16:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/09/2022 19:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/09/2022 19:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/09/2022 06:10
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 01:30
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2022 09:29
Conta Atualizada
-
31/08/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2022 03:15
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2022 14:40
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/08/2022 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2022 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2022 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2022 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2022 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2022 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2021 16:54
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/06/2021 15:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2021 11:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/05/2021 08:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/05/2021 08:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/05/2021 11:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/05/2021 11:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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