TJMS - 0803988-25.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 10:38
Baixa Definitiva
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04/02/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:38
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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03/12/2024 16:53
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/04/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicação
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05/04/2024 00:01
Publicação
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05/04/2024 00:01
Publicação
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04/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:23
Publicação
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03/04/2024 11:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2024 11:21
Recurso Especial
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01/04/2024 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2024 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/03/2024 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:01
Publicação
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18/03/2024 00:01
Publicação
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15/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/03/2024 11:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/03/2024 11:23
Expedição de "tipo de documento".
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15/03/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803988-25.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: Denise Dias Chimenes Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - LAQUEADURA TUBÁRIA - RECUSA DO PLANO DE SAÚDE -AUTORA QUE PREENCHIA TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS - DUT Nº 11 DA ANS - NEGATIVA INDEVIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A relação contratual existente entre as partes se submete às regras da Lei n.º 8.078/1990, consoante o disposto na Súmula nº608 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos deplanodesaúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
A apelada cumpriu com todos os requisitos previstos pela legislação de regência, à época do pleito, qual seja, Diretriz de Utilização nº 11 da ANS, posto que a) é mulher capaz; b) possui mais de 21 anos e possuía, à época do requerimento, dois filhos vivos; c) passou pelos devidos aconselhamentos médicos e psicológicos d) assinou "Termo de consentimento informado para esterelização voluntária - laqueadura"; e) obteve anuência do cônjuge.
A recusa injustificada no fornecimento do procedimento pleiteado, quando a parte autora apresentava demonstrou possuir todos os requisitos para tanto, produziu abalo moral na recorrida, principalmente quando se leva em consideração que a apelada encontrava-se grávida e que terá que passar por nova cirurgia em decorrência da recusa, uma vez que realizaria a laqueadura durante o parto cesária, gera o dano moral passível de indenização.
No caso vertente, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, é razoável, revelando-se adequado e suficiente tanto para cumprir a função compensatória da indenização à vítima, como para atingir o escopo pedagógico direcionado ao ofensor, considerando o bem jurídico ofendido (direito à saúde), assim também o suporte financeiro da condenada.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803988-25.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: Denise Dias Chimenes Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803988-25.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: Denise Dias Chimenes Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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