TJMS - 1422007-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 07:28
Expedição de Ofício.
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15/12/2023 07:19
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422007-88.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Alisson Kener Seichas Colnago da Silva Advogado: Gustavo Cordeiro de Oliveira (OAB: 18433/MS) Agravado: CLAUDINEI, registrado civilmente como Claudinei Aparecido Godoi Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS) Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS C/C LUCROS CESSANTES - RECURSO DO AUTOR - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS QUE NÃO INDICA A PERTINÊNCIA E NECESSIDADE DA PROVA - VIOLAÇÃO AO ART. 373, I, DO CPC - AUTOR QUE TRANSFERE AO MAGISTRADO A DECISÃO SOBRE A PRODUÇÃO OU NÃO DA PROVA, REALIZANDO PEDIDO VAGO E ALTERNATIVO - CORRETO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O art. 373, I, do CPC é claro ao afirmar que o ônus da prova incumbe ao Autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
II - Se a parte Autora entende que seu direito está plenamente comprovado pelas provas juntadas nos autos, não deve transferir ao Magistrado a quo o ônus de decidir se precisa ou não daquela prova para o seu próprio convencimento, estando correta a decisão que encerrou a fase de instrução probatória.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/11/2023 05:30
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422007-88.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Alisson Kener Seichas Colnago da Silva Advogado: Gustavo Cordeiro de Oliveira (OAB: 18433/MS) Agravado: CLAUDINEI, registrado civilmente como Claudinei Aparecido Godoi Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS) Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/11/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:51
INCONSISTENTE
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422007-88.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Alisson Kener Seichas Colnago da Silva Advogado: Gustavo Cordeiro de Oliveira (OAB: 18433/MS) Agravado: CLAUDINEI, registrado civilmente como Claudinei Aparecido Godoi Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS) Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 18:25
Conclusos para decisão
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13/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:25
Distribuído por sorteio
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13/11/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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