TJMS - 1422011-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 16:36
Baixa Definitiva
-
26/01/2024 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422011-28.2023.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravada: C.
M.
Advogado: Thiago Borges Vançan dos Santos (OAB: 14388/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CABIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - PRECLUSÃO - MÉRITO - APLICAÇÃO DE MULTA COERCITIVA - AGRAVANTE DEVIDAMENTE INTIMADO SOBRE A SANÇÃO - VALIDADE DA ASTREINTE - DESNECESSIDADE DE ENVIO DE OFÍCIO AO ÓRGÃO COMPETENTE - MANUTENÇÃO DO VALOR DA MULTA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Não deve ser conhecido o capítulo do recurso que trata de matéria preclusa. "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." (Súmula nº. 410 do STJ ).
Não há que se falar em nulidade da astreinte pela necessidade de expedição de ofício diretamente ao órgão competente pelo cumprimento da determinação judicial, na medida que a finalidade da astreinte é garantir a eficácia da determinação judicial anteriormente proferida, bem como se qualifica como meio coercitivo para o cumprimento de obrigação, na forma do art. 497, do CPC.
O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva e/ou II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento (artigo 537, § 1.º,do CPC).
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422011-28.2023.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravada: C.
M.
Advogado: Thiago Borges Vançan dos Santos (OAB: 14388/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:35
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
29/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/11/2023 09:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422011-28.2023.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravada: C.
M.
Advogado: Thiago Borges Vançan dos Santos (OAB: 14388/MS) Diante destas considerações, recebo o presente recurso somente em seu efeito devolutivo e indefiro a liminar requerida.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e apresentar oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intime-se. -
16/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:52
INCONSISTENTE
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422011-28.2023.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravada: C.
M.
Advogado: Thiago Borges Vançan dos Santos (OAB: 14388/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 17:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 18:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/11/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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