TJMS - 0800460-12.2023.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/01/2024 17:42
Processo Reativado
-
26/12/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2023 06:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/12/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2023.
-
01/12/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/11/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2023 09:03
Realizado cálculo de custas
-
16/11/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB 20053/MS) Processo 0800460-12.2023.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luciano Almada Fonseca - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - (...) DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação, a fim de a) RATIFICAR a liminar concedida as fls.27/28; b) DECLARAR indevida a cobrança no valor de R$ 2.176,24 (dois mil cento e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos) . c) CONDENAR a requerida a pagar a parte Autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por dano moral.
Tal valor deve ser corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV, a contar da publicação da sentença, com a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, I, do novo CPC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei9.099/95.
Remetam-se os autos ao MM Juiz de Direito para os efeitos do art.40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (...) SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão.
Se deflagrada a fase de cumprimento de sentença, e também houver o pagamento da obrigação antes de decorrido o prazo previsto em lei poara tanto, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
13/11/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
-
13/11/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:44
Homologada a Transação
-
08/11/2023 11:44
Recebidos os autos
-
08/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 20:55
Juntada de Petição de Réplica
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24/10/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 15:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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23/10/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:33
Juntada de Mandado
-
20/07/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2023.
-
18/07/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:59
Recebidos os autos.
-
17/07/2023 15:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/07/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:49
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 15:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/10/2023 01:40:00, Juizado Especial Adjunto.
-
17/07/2023 08:18
Recebidos os autos
-
17/07/2023 08:18
Decisão ou Despacho
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14/07/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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