TJMS - 1421893-52.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 13:15
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 12:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2024 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 12:26
Baixa Definitiva
-
11/07/2024 12:24
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 15:41
Homologada a Desistência do Recurso
-
20/06/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2024 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/06/2024 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421893-52.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Ademar Francisco Peserico (Espólio) Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Embargado: Sementes Luciani Ltda Advogado: Douglas Ricardo Guilhen Melo (OAB: 4856/MT) Interessado: Maria José de Souza Peserico Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessado: Mariani Peserico Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessado: Flaviani Souza Peserico Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessado: Ademar Olimpio Souza Peserico Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessado: Sergio Luiz Jaquetto Advogado: José Ricardo Lemos Netto (OAB: 69741/SP) Interessado: Iara Paganelli Jaquetto Advogado: José Ricardo Lemos Netto (OAB: 69741/SP) Interessado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro-Sul do Mato Grosso do Sul Ltda - Sicredi Centro-Sul Advogado: Duílio Piato Júnior (OAB: 3719/MT) Interessado: Clarindo dos Santos Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessado: Etenir Honorato de Oliveira Interessado: Agroer Defensivos Agrícolas Ltda Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessada: Regina Aude Leite de Araujo Silva E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO PARCIALMENTE VERIFICADA - IMPUGNAÇÃO À GARANTIA OFERTADA POR MEIO DE IMÓVEL RURAL NÃO ANALISADA - REJEIÇÃO DO PLEITO - VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO - INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DEMAIS MATÉRIAS EM QUE NÃO SE VERIFICA VÍCIO - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
II- Há necessidade de se acolher parcialmente os aclaratórios para examinar o alegado excesso de garantia.
Todavia, a irresignação não tem amparo, haja vista que a parte Recorrente, nos autos de inventário, limitou-se a impugnar, de forma genérica, o pedido de alienação do imóvel Fazenda Arco Íris porque seu valor seria muito maior que o montante da dívida discutida, sem, contudo, oferecer solução para a questão, bem como sem oferecer outro bem para excussão.
Com efeito, extrai-se dos autos principais que o próprio Espólio Executado ofereceu e reservou o imóvel em discussão para pagamento de suas dívidas, conforme consta do formal de partilha dos autos principais, evidenciando-se conduta violadora da boa-fé, especificamente a regra da venire contra factum proprium, oferecer imóvel em garantia para pagamento de dívida e, posteriormente, "impugnar o pedido de alienação do imóvel Fazenda Arco Iris, uma vez que o bem possui valor infinitamente maior do que o valor da dívida ora discutida".
III- Outrossim, o pedido de redução e adequação da área passível de excussão não foi ofertado em primeira instância, tratando-se de evidente inovação recursal, impossível de conhecimento ante a clara supressão de instância.
IV- A respeito das demais matérias ventiladas nos aclaratórios, tem-se que o mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficiente e devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
V- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
VI- Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem alteração do resultado do julgamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os Embargos sem efeito modificativo. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421893-52.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Embargante: Ademar Francisco Peserico (Espólio) Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Embargado: Sementes Luciani Ltda Advogado: Douglas Ricardo Guilhen Melo (OAB: 4856/MT) Interessado: Maria José de Souza Peserico Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessado: Mariani Peserico Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessado: Flaviani Souza Peserico Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessado: Ademar Olimpio Souza Peserico Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessado: Sergio Luiz Jaquetto Advogado: José Ricardo Lemos Netto (OAB: 69741/SP) Interessado: Iara Paganelli Jaquetto Advogado: José Ricardo Lemos Netto (OAB: 69741/SP) Interessado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro-Sul do Mato Grosso do Sul Ltda - Sicredi Centro-Sul Advogado: Duílio Piato Júnior (OAB: 3719/MT) Interessado: Clarindo dos Santos Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessado: Etenir Honorato de Oliveira Interessado: Agroer Defensivos Agrícolas Ltda Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessada: Regina Aude Leite de Araujo Silva Julgamento Virtual Iniciado -
08/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421893-52.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Ademar Francisco Peserico (Espólio) Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Embargado: Sementes Luciani Ltda Advogado: Douglas Ricardo Guilhen Melo (OAB: 4856/MT) Interessado: Maria José de Souza Peserico Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessado: Mariani Peserico Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessado: Flaviani Souza Peserico Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessado: Ademar Olimpio Souza Peserico Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessado: Sergio Luiz Jaquetto Advogado: José Ricardo Lemos Netto (OAB: 69741/SP) Interessado: Iara Paganelli Jaquetto Advogado: José Ricardo Lemos Netto (OAB: 69741/SP) Interessado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro-Sul do Mato Grosso do Sul Ltda - Sicredi Centro-Sul Advogado: Duílio Piato Júnior (OAB: 3719/MT) Interessado: Clarindo dos Santos Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessado: Etenir Honorato de Oliveira Interessado: Agroer Defensivos Agrícolas Ltda Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessada: Regina Aude Leite de Araujo Silva Considerando a oposição de Embargos de Declaração com pedido de concessão de efeitos modificativos, intime-se a Embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias úteis. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421893-52.2023.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Ademar Francisco Peserico (Espólio) Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Agravado: Sementes Luciani Ltda Advogado: Douglas Ricardo Guilhen Melo (OAB: 4856/MT) Interessado: Ademar Francisco Peserico Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Interessado: Maria José de Souza Peserico Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessado: Mariani Peserico Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessado: Flaviani Souza Peserico Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessado: Ademar Olimpio Souza Peserico Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessado: Sergio Luiz Jaquetto Advogado: José Ricardo Lemos Netto (OAB: 69741/SP) Interessado: Iara Paganelli Jaquetto Advogado: José Ricardo Lemos Netto (OAB: 69741/SP) Interessado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro-Sul do Mato Grosso do Sul Ltda - Sicredi Centro-Sul Advogado: Duílio Piato Júnior (OAB: 3719/MT) Interessado: Clarindo dos Santos Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessado: Etenir Honorato de Oliveira Interessado: Agroer Defensivos Agrícolas Ltda Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessada: Regina Aude Leite de Araujo Silva Com isso, de tudo quanto exposto, defere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente agravo, o qual é recebido em seu duplo efeito.
No mais: COM URGÊNCIA, comunique-se o Juízo singular desta decisão para cumprimento da determinação de suspensão dos autos e do leilão eletrônico , sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421893-52.2023.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Ademar Francisco Peserico (Espólio) Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Agravado: Sementes Luciani Ltda Advogado: Douglas Ricardo Guilhen Melo (OAB: 4856/MT) Interessado: Ademar Francisco Peserico Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Interessado: Maria José de Souza Peserico Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessado: Mariani Peserico Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessado: Flaviani Souza Peserico Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessado: Ademar Olimpio Souza Peserico Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessado: Sergio Luiz Jaquetto Advogado: José Ricardo Lemos Netto (OAB: 69741/SP) Interessado: Iara Paganelli Jaquetto Advogado: José Ricardo Lemos Netto (OAB: 69741/SP) Interessado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro-Sul do Mato Grosso do Sul Ltda - Sicredi Centro-Sul Advogado: Duílio Piato Júnior (OAB: 3719/MT) Interessado: Clarindo dos Santos Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessado: Etenir Honorato de Oliveira Interessado: Agroer Defensivos Agrícolas Ltda Advogado: Hilário Carlos de Oliveira (OAB: 2492/MS) Interessada: Regina Aude Leite de Araujo Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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