TJMS - 0801687-62.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 13:53
Transitado em Julgado em #{data}
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17/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801687-62.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: José Roberto Banganho Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 10931/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - DO MÉRITO - EMPRÉSTIMOCONSIGNADO- CONTRATAÇÃOVÁLIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Não há se falar em cerceamento do direito de defesa, já que a prova requerida (exame grafotécnico) não teria o condão de influenciar no julgamento da demanda, tendo em vista que foram juntados documentos referentes a contratação do empréstimo consignado firmado pelas partes (contrato e comprovante de transferência bancária), ficando evidente, no caso, a inexistência de prejuízo para a defesa da parte apelante.
II - Demonstrada a contratação válida e que a parte autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar aventada e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/11/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801687-62.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: José Roberto Banganho Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 10931/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 10:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/11/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 06:24
INCONSISTENTE
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801687-62.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: José Roberto Banganho Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 10931/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:15
Conclusos para decisão
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13/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:15
Distribuído por sorteio
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13/11/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 07:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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