TJMS - 0824476-20.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:42
Certidão
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11/09/2025 13:42
Recurso Eletrônico Baixado
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11/09/2025 13:41
Documento Digitalizado
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11/09/2025 13:41
Documento Digitalizado
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11/09/2025 13:41
Documento Digitalizado
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11/09/2025 13:41
Documento Digitalizado
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11/09/2025 13:41
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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11/09/2025 13:41
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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11/09/2025 13:41
Documento Digitalizado
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11/09/2025 13:41
Documento Digitalizado
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11/09/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 13:39
Baixa Definitiva
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11/09/2025 13:34
Transitado em Julgado em "data"
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28/07/2025 11:44
Prazo em Curso
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25/07/2025 14:59
Autos Vindos da Defensoria Pública
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25/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 22:15
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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24/07/2025 16:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/07/2025 05:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 18:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/07/2025 18:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2025 17:47
Inclusão em pauta
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03/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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16/05/2025 04:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824476-20.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Silvani Maria Duarte DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargada: Aline Saldanha Barcelos Advogado: Genilson Romeiro Serpa (OAB: 13267/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
15/05/2025 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:48
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824476-20.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Silvani Maria Duarte DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Aline Saldanha Barcelos Advogado: Genilson Romeiro Serpa (OAB: 13267/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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