TJMS - 1422034-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 08:05
Baixa Definitiva
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11/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 07:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 12:50
Juntada de Acórdão
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30/04/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/04/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1422034-71.2023.8.12.0000 Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Impetrante: Lucas dos Santos Alves Advogada: Iasmin Menezes de Oliveira (OAB: 26546/MS) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial - IDECAN Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR PARA MATRÍCULA E PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 266 DO STJ - NÃO ACOLHIDA - CARREIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - EXIGÊNCIA DO DIPLOMA PREVISTA EM LEI - CURSO DE FORMAÇÃO NÃO CONSTITUI ETAPA DO CERTAME - FORMAÇÃO DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO COM A MATRÍCULA - ALUNO-SOLDADO - INTEGRANTE DOS QUADROS DA PMMS - SEGURANÇA DENEGADA 01.
Discute-se na presente ação, a existência de direito líquido e certo do impetrante à matrícula e participação no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, para o qual foi aprovado através do Concurso Público de Provas - SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD/2022, sem apresentação do diploma de conclusão do ensino superior. 02.
De acordo com Lei Complementar Estadual n. 53/90 e o edital do certame, o curso de formação (i) não constitui etapa do concurso (já encerrado e homologado) e (ii) demarca o momento em que o candidato aprovado ingressa nos quadros na PMMS na condição de aluno-soldado, mediante posse, formando vínculo jurídico-administrativo com Estado de Mato Grosso do Sul. 03.
Constatado que o curso de formação não se confunde com etapa do concurso público, a exigência do diploma de graduação em nível superior, no momento da matrícula, não viola súmula 266 do STJ; retrata estrito cumprimento do previsto em lei e no edital para acesso ao cargo público. 04.
Segurança denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA E CONTRA O PARECER, DENEGARAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL, VENCIDA A RELATORA E O 1º VOGAL.
O JUIZ VITOR GUIBO RETIFICOU SEU VOTO. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1422034-71.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Agravado: Lucas dos Santos Alves Advogada: Iasmin Menezes de Oliveira (OAB: 26546/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1422034-71.2023.8.12.0000 Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Impetrante: Lucas dos Santos Alves Advogada: Iasmin Menezes de Oliveira (OAB: 26546/MS) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial - IDECAN Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Dessa forma, por vislumbrar, neste exame preliminar, o direito líquido e certo do Impetrante, somada ao risco da ineficácia da medida, defiro a liminar postulada no presente Mandado de Segurança Preventivo para afastar, em relação ao Impetrante e para fins de matrícula no Curso de Formação de Soldado a que se refere o Edital nº 01/2022 - SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD, a comprovação de escolaridade.
Notifiquem-se as Autoridades apontadas como coatora para ciência da presente liminar, assim como para que, nos moldes do art. 7º da Lei n. 12.016/09, prestem as informações que entenderem necessárias no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a emissão de parecer, conforme art. 12 da Lei n. 12.016/09. Às providências necessárias. -
16/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1422034-71.2023.8.12.0000 Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Impetrante: Lucas dos Santos Alves Advogada: Iasmin Menezes de Oliveira (OAB: 26546/MS) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial - IDECAN Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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