TJMS - 0802022-46.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 17:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802022-46.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Embargante: Iolanda Gonçalves Pereira Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 11 de março de 2025. -
15/10/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/10/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:53
Expedição de "tipo de documento".
-
25/09/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:01
Publicação
-
24/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/09/2024 11:27
Não-Provimento
-
02/09/2024 18:40
Inclusão em pauta
-
17/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:08
Expedida/certificada
-
29/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:07
Expedição de "tipo de documento".
-
29/04/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicação
-
26/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 13:31
Expedição de "tipo de documento".
-
26/04/2024 13:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
26/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 09:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0802022-46.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Iolanda Gonçalves Pereira - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IOLANDA GONÇALVES PEREIRA, em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmar a r. decisão interlocutória (fls. 22-23), o fim de: a) declarar o direito do requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, excluindo qualquer débito existente desde 2016 sobre o imóvel, tudo até o ano de 2022; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° 2490012179, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016.Aqui, até o ano de 2022, pois o valor do bem em 2023 já superou este limite e poderá ser cobrado....homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I."
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800723-63.2021.8.12.0026
Municipio de Santa Rita do Pardo
Audenice da Silva Bueno
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2022 13:23
Processo nº 1422025-12.2023.8.12.0000
Wagner Goncalves do Nascimento
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Gustavo Moura Scuarcialupi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2023 08:55
Processo nº 1601927-27.2020.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Michele Carla dos Reis Tabarelli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2020 13:48
Processo nº 0804406-79.2023.8.12.0110
Vinicius Fernandes Duarte
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Luan Caique da Silva Palermo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/02/2023 17:55
Processo nº 0801863-26.2020.8.12.0008
Municipio de Corumba/Ms
Milton Penha de Macedo Filho e Outra
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2022 18:38