TJMS - 0821047-18.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:51
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 12:50
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
28/05/2025 08:53
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/06/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicação
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0821047-18.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nio-nucleo Integrado de Oncologia - S/s Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 190/194 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
21/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:24
Publicação
-
20/06/2024 15:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/06/2024 15:11
Recurso Especial
-
20/06/2024 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/06/2024 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/06/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/06/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicação
-
18/06/2024 00:01
Publicação
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0821047-18.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nio-nucleo Integrado de Oncologia - S/s Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/06/2024 10:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/06/2024 10:23
Expedição de "tipo de documento".
-
17/06/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0821047-18.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nio-nucleo Integrado de Oncologia - S/s Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0821047-18.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nio-nucleo Integrado de Oncologia - S/s Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Nio-nucleo Integrado de Oncologia - S/s. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0821047-18.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nio-nucleo Integrado de Oncologia - S/s Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. -
08/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0821047-18.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nio-nucleo Integrado de Oncologia - S/s Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821047-18.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Nio-nucleo Integrado de Oncologia - S/s Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821047-18.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Nio-nucleo Integrado de Oncologia - S/s Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Nio-nucleo Integrado de Oncologia - S/s e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Município de Campo Grande para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821047-18.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Nio-nucleo Integrado de Oncologia - S/s Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821047-18.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Nio-nucleo Integrado de Oncologia - S/s Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ISSQN - REGIME DIFERENCIADO - RECOLHIMENTO POR ALÍQUOTA FIXA - ART. 9º, § 3º, DECRETO-LEI 406/68 - EMBORA SE TRATE DE SOCIEDADE SIMPLES DE MÉDICOS - AS ATIVIDADES REVELAM CARÁTER EMPRESARIAL - CLÍNICA/AMBULATÓRIO DE ONCOLOGIA - REQUISITOS NÃO VERIFICADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não faz jus ao regime tributário diferenciado, previsto no Decreto-Lei n. 406/68 (art. 9º, §3º), a sociedade simples que, embora formada por médicos, desempenha atividade empresarial, nela compreendidos os serviços de clínica médica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821047-18.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Nio-nucleo Integrado de Oncologia - S/s Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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