TJMS - 0804797-41.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 08:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2025 08:39
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:49
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 17:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:59
Decisão ou Despacho
-
04/10/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2024 15:13
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2024 09:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:01
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
18/06/2024 17:00
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2024 17:00
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2024 17:00
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2024 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2024 02:58
Decorrido prazo de parte
-
01/02/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:29
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 19:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2023 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2023 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 10:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/08/2023 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2023 03:29
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2023 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2023 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 02:58
Decorrido prazo de parte
-
22/06/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:35
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:33
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 11:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2023 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 11:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/03/2023 16:01
Evolução da Classe Processual
-
08/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:58
Decisão ou Despacho
-
27/02/2023 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2023 14:02
Transitado em Julgado em data
-
22/02/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2023 06:41
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2022 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2022 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2022 00:00
Intimação
Rosangela Cordeiro do Rosario Processo 0804797-41.2021.8.12.0001 - Monitória - Ré: Rosangela Cordeiro do Rosario -
Vistos.
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS ajuizou a presente Ação Monitória em face de Rosangela Cordeiro do Rosário, já qualificados, pretendendo receber a quantia de R$ 18.068,24 (dezoito mil, sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos) e, alternativamente, que seja julgado procedente o pedido para que se constitua o título que instrui a inicial em executivo judicial (f. 01/51).
Citada, a parte demandada não apresentou embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para defesa (certidão de f. 94). É o relatório necessário.
D E C I D O.
Trata-se de demanda monitória onde, citada a parte demandada, esta quedou-se inerte.
Com efeito, à vista do relatado, da prova documental carreada ao feito bem como da ausência de manifestação da parte demandada e considerando ser a matéria de direito disponível, tem-se que o feito encontra-se em estágio para julgamento nos moldes do art. 355 do CPC, considerando que a questão, a princípio, dispensa maior dilação probatória. "O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o juízo entende-se satisfeito com as provas constantes dos autos para formação de seu convencimento, ainda que as partes tenham protestado pela dilação probatória, sendo desnecessária a produção de outras provas.
Como cediço, é o juiz, destinatário da prova, que tem a incumbência de decidir sobre a necessidade ou não de dilação probatória mais ampla ou, ao invés, julgar antecipadamente a lide, como no caso presente" (Apelação nº 0807650-07.2014.8.12.0021, 3ª Câmara Cível do TJMS, Rel.
Marco André Nogueira Hanson. j. 31.05.2016).
Pois bem, como se denota dos autos, à f. 94 foi certificado o decurso in albis do prazo de 15 dias previsto nos arts. 700 e seguintes do CPC.
Outrossim, a prova documental juntada aos autos corrobora o crédito alegado pela parte autora.
AÇÃO MONITÓRIA.
NÃO APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS.
CONVERSÃO DO MANDADO EM TÍTULO EXECUTIVO.
MATÉRIA DE IMPUGNAÇÃO PASSÍVEL DE SER ANALISADA EM GRAU DE APELAÇÃO.
A revelia no procedimento monitório gera consequências mais intensas do que aquelas ocasionadas no procedimento ordinário, isso porque, diante da ausência dos embargos monitórios, o mandado inicial converte-se em título executivo.
Assim, in casu, a matéria de impugnação passível de ser analisada em grau de apelação limita-se ao exame do preenchimento dos requisitos necessários ao ajuizamento da ação monitória (existência de prova escrita sem eficácia de título executivo).
TJRS - Apelação Cível Nº *00.***.*66-84, 12ª Câmara Cível, Rel.
Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 26/03/2009.
Tendo o réu permanecido inerte, precluso está seu direito de impugnar a pretensão obrigacional do requerente, ocorrendo, consequentemente, a conversão do mandado monitório em mandado executivo, transformando-se o procedimento monitório em procedimento de execução forçada.
TRF da 4ª Região - Agravo de Instrumento, Processo nº 200404010276226/RS, 3ª Turma, Rel.
Juiz Luiz Carlos de Castro Lugon.
DJU 16.03.2005.
Portanto, considerando a ausência de impugnação do crédito, por se tratar de direito disponível - patrimonial - e ainda, que não fora cumprido o mandado com o pagamento e não oferecidos embargos, constitui-se, então, ex vi legis, o título executivo judicial.
Diante do exposto, em razão dos argumentos expostos, DECLARO constituído de pleno direito o título que instruiu a inicial como executivo judicial, devendo prosseguir na forma estabelecida nos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
No mais, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/12/2022 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:55
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:55
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2022 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2022 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2022 06:20
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2022 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 01:29
Decorrido prazo de parte
-
31/08/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 10:57
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2022 08:25
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2022 08:25
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2022 00:37
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2022 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2022 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2022 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 16:43
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2022 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2022 16:14
Decorrido prazo de parte
-
23/04/2022 00:08
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2022 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2022 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 08:58
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2022 19:13
Juntada de tipo de documento
-
23/03/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2022 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2022 02:36
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2022 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2022 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 17:10
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2022 17:10
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2021 01:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2021 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2021 07:12
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 18:58
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2021 16:16
Realizado cálculo de custas
-
18/05/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2021 08:08
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 22:00
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2021 08:33
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 22:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2021 22:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2021 08:27
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 13:57
Recebidos os autos
-
25/02/2021 13:57
Decisão ou Despacho
-
22/02/2021 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2021 19:01
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/02/2021 19:00
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2021 19:00
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2021 19:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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