TJMS - 0002105-36.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 10:47
Transitado em Julgado em #{data}
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25/01/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002105-36.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: K.
C.
F. de C.
Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Fabrícia Barbosa Lima (OAB: 1305/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO - PRELIMINAR - EXTINÇÃO DO FEITO - MAIORIDADE - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 605 DO STJ - REJEITADA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÕES DE POUCA DIFERENÇA DE IDADE ENTRE OS ENVOLVIDOS, CONSENTIMENTO DA OFENDIDA E EXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO AMOROSO ENTRE AMBOS - IRRELEVÂNCIA - SÚMULA 593 DO STJ - MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA - ALMEJADA APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA - PRETENSÃO AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO.
A teor do disposto na Súmula 605 do STJ, " a Súmula 605/STJ: "A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos".
Preliminar rejeitada.
A vulnerabilidade ostentada pela vítima de crime sexual menor de 14 anos é absoluta e a violência em atos deste jaez, presumida, independentemente da pouca diferença de idade entre os envolvidos, do consentimento da ofendida e do relacionamento amoroso entre ambos.
Observância da Súmula 593 do STJ.
Procedência da representação mantida.
As medidas socioeducativas, apesar de não terem caráter de pena, guardam em si certa carga de retribuição, mas seu conteúdo é preponderantemente pedagógico, visando a ressocialização do adolescente e sua integração na família e na sociedade.
Sendo assim, levando-se em conta suas condições pessoais, as circunstâncias e a lesividade do ato infracional, já que o representado não possui antecedentes infracionais, confessou ter mantido relação sexual com a menor e o ato infracional não foi praticado com violência real ou grave ameaça, afigura-se correta a aplicação da medida socioeducativa de liberdade assistida, capaz de ressocializa-lo sem retirá-lo do convívio de seus familiares e comunitário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a prefacial.
No mérito, por maioria e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencida a 2ª Vogal. -
15/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/01/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002105-36.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Apelante: K.
C.
F. de C.
Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Fabrícia Barbosa Lima (OAB: 1305/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/12/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 01:19
INCONSISTENTE
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002105-36.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: K.
C.
F. de C.
Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Fabrícia Barbosa Lima (OAB: 1305/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:00
Distribuído por sorteio
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14/11/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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