TJMS - 0801243-60.2021.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:02
INCONSISTENTE
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18/04/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801243-60.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Julismar Rodrigues Campos Advogado: Francys Eduardo Rodrigues Ferreira (OAB: 211676/MG) Apelada: Elisabete de Oliveira Colete Advogada: Karine da Silva Neves (OAB: 16150/MS) Interessado: Residencial Rio da Prata Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Francisco Souza Rangel (OAB: 25964/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO (ART. 334 DO CPC) - OBRIGATORIEDADE - PRECEDENTE STJ - PRAZO DE DEFESA COM TERMO INICIAL A CONTAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - SENTENÇA QUE DECLAROU REVELIA DO REQUERIDO/APELANTE SEM DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - NULIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Na hipótese dos autos, havendo interesse de um dos requeridos na realização da audiência de conciliação e mediação, nos termos do artigo 334, do CPC, ante a sua obrigatoriedade, somente não seria possível designação de nova audiência conciliatória se a demanda não admitisse a autocomposição, o que não é o caso. 2.
Consequentemente, não se pode negar que a não designação obrigatória de nova audiência de conciliação e mediação trouxe prejuízos à defesa do requerido/apelante (declarou-se a sua revelia), uma vez que o prazo de contestação passou a fluir da sua citação, quando deveria ter sido da data da redesignação da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, I, do CPC. 3.
Sentença reformada com a declaração de nulidade do processo à partir da citação do requerido, devendo os autos retornarem à origem para redesignação de nova intimação das partes para audiência de conciliação e mediação em observância ao art. 334 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/04/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801243-60.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Julismar Rodrigues Campos Advogado: Francys Eduardo Rodrigues Ferreira (OAB: 211676/MG) Apelada: Elisabete de Oliveira Colete Advogada: Karine da Silva Neves (OAB: 16150/MS) Interessado: Residencial Rio da Prata Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Francisco Souza Rangel (OAB: 25964/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/02/2024 17:59
Conclusos para decisão
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20/02/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801243-60.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Julismar Rodrigues Campos Advogado: Francys Eduardo Rodrigues Ferreira (OAB: 211676/MG) Apelada: Elisabete de Oliveira Colete Advogada: Karine da Silva Neves (OAB: 16150/MS) Interessado: Residencial Rio da Prata Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Francisco Souza Rangel (OAB: 25964/DF)
Vistos.
Considerando que para fins de obtenção da gratuidade judicial o apelante alegou estar desempregado (não juntou carteira de trabalho); que em conformidade com o instrumento de procuração datado de junho/2023 se qualifica como empresário (f.187); que o objeto da presente lide refere-se à transferência dois lotes de terreno; que não foi acostado aos autos cópia da declaração de renda e muito menos outros documentos a comprovar suas despesas mensais; que em conformidade com o endereço declinado nos autos (f.187), reside em local de expressiva valorização, tem-se que em consonância com o § 2º, do art. 99, do CPC, necessário se faz a intimação do recorrente para que junte, no prazo de 05 (cinco) dias, documentos suficientes a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, em especial aqueles aqui já citado, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Intimem-se. -
08/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 18:24
Conclusos para decisão
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06/02/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/01/2024 13:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:17
Inclusão em Pauta
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30/11/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:25
INCONSISTENTE
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801243-60.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Julismar Rodrigues Campos Advogado: Francys Eduardo Rodrigues Ferreira (OAB: 211676/MG) Apelada: Elisabete de Oliveira Colete Advogada: Karine da Silva Neves (OAB: 16150/MS) Interessado: Residencial Rio da Prata Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Francisco Souza Rangel (OAB: 25964/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:50
Conclusos para decisão
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14/11/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:50
Distribuído por sorteio
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14/11/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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