TJMS - 0800361-45.2023.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800361-45.2023.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 292207/SP) Apelado: Essir de Mello Duarte EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO COM A INFORMAÇÃO "NÃO EXISTE O NÚMERO" - MORA CONSTITUÍDA - ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA - DESNECESSIDADE - ENVIO AO ENDEREÇO INDICADO PELO DEVEDOR NO CONTRATO - SUFICIÊNCIA - TEMA 1.132 DO STJ - SENTENÇA CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se o Banco Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito, sem resolução do mérito.
Para propositura da ação de busca e apreensão, é necessária a comprovação da mora do devedor, através de notificação extrajudicial com Aviso de Recebimento, de acordo com a regra prevista no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsp nºs 1.951.662/RS e 1.951.888/RS, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese (Tema 1132): Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.
Logo, o envio da notificação extrajudicial ao endereço declinado pelo devedor no ato de celebração do contrato é suficiente para fins de constituição de mora, não se exigindo da instituição financeira a prova do recebimento.
Recurso conhecido e provido para determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito, considerando a mora do Requerido/Apelado devidamente constituída.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto da Relatora. -
13/12/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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01/12/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:19
INCONSISTENTE
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800361-45.2023.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 292207/SP) Apelado: Essir de Mello Duarte Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:06
Conclusos para decisão
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14/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:05
Distribuído por sorteio
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14/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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