TJMS - 0801104-24.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 07:39
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 14:07
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 14:04
INCONSISTENTE
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22/11/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:45
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
-
15/10/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 14:05
Recurso Extraordinário não admitido
-
07/10/2024 15:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/10/2024 14:50
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 16:10
INCONSISTENTE
-
26/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 18:30
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
22/03/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 16:32
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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22/03/2024 12:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/03/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/02/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/02/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801104-24.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelante: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Apelado: José Eduardo Abdulahad Advogada: Dilean Kelly Lopes Prieto (OAB: 55414/SC) Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO (ESTADO E MUNICÍPIO) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO MEDICAMENTO TAGRISSO 80 MG (TRATAMENTO ONCOLÓGICO) - INCLUSÃO DA UNIÃO E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - MATÉRIA JÁ APRECIADA EM RECURSO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO REJEITADA - RESPONSABILIDADE DOS CACONs - IRRELEVANTE - TEMA 106 DO STJ - REQUISITOS PREENCHIDOS (REsp 1.657.156/RJ) - - RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
No que se refere à inclusão da União e incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar os presentes autos, tem-se que aludida questão há foi apreciada por este Colegiado quando da interposição de agravo de instrumento pelo autor/apelado nº 1408096-09.2023.8.12.0000.
Daí que em se tratamento de matéria de ordem pública, inclusive com trânsito em julgado, não há se falar em novo pronunciamento pelo Colegiado (art. 505 do CPC). 2.Quanto a alegada ilegitimidade do Município apelante para arcar com medicamento de alto custo, ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições financeiras entre os entes, tais normas não podem sobrepor-se à responsabilidade solidária dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população. É que o que se extrai do Tema 793, do Supremo Tribunal Federal. 3.
Ainda que o fornecimento do medicamento seja da responsabilidade dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON, tal fato não afasta responsabilidade dos entes públicos quanto à entrega do medicamento à população carente e doente. 4.
Ao contrário do que alegam os apelantes, os documentos acostados autos demonstram o preenchimento dos requisitos previstos no Resp n. 1.657.156/RJ - TEMA 106. 5.
Quanto à fixação de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública Estadual, o Tema 1002 do STF limitou-se a definir a possibilidade da condenação também em relação ao Estado de Mato Grosso do Sul, faltando ao Município apelante interesse recursal em relação à matéria.
Afora isso, tendo o autor obtido êxito quanto a pretensão inaugural, o fato de estar assistido pela Defensoria Pública não afasta a possibilidade de condenação do ente municipal ao pagamento de honorários sucumbenciais. 6.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar, conheceram parciamente dos recursos e, nesta extensão, negaram-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801104-24.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelante: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Apelado: José Eduardo Abdulahad Advogada: Dilean Kelly Lopes Prieto (OAB: 55414/SC) Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801104-24.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelante: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Apelado: José Eduardo Abdulahad Advogada: Dilean Kelly Lopes Prieto (OAB: 55414/SC) Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS)
Vistos.
Aguarde-se em cartório decurso de prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801104-24.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelante: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Apelado: José Eduardo Abdulahad Advogada: Dilean Kelly Lopes Prieto (OAB: 55414/SC) Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 14/11/2023 12:50