TJMS - 0800069-68.2020.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 13:13
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800069-68.2020.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Vicenta Portillo de Chamorro Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - PARTE AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - REGULARIDADE DO DÉBITO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA MANTIDA - REDUÇÃO DA MULTA - NÃO CABÍVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar os fundamentos da decisão recorrida.
II - Tendo a parte autora faltado com a verdade, alegando a ausência de contratação com o réu a justificar os descontos em seu benefício previdenciário, no intuito de não pagar os valores devidos e, ainda, ser reembolsada das quantias que já havia pago, é caso de manutenção da condenação às penas por litigância de má-fé.
III - Deve ser mantido o valor damultaao fim a que se destina, de acordo com a redação expressa do artigo 81, caput, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 08:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/11/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800069-68.2020.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Apelante: Vicenta Portillo de Chamorro Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 08:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/11/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 01:43
INCONSISTENTE
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800069-68.2020.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Vicenta Portillo de Chamorro Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:01
Conclusos para decisão
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14/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:01
Distribuído por sorteio
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14/11/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 23:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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