TJMS - 1421798-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 10:21
Baixa Definitiva
-
16/02/2024 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421798-22.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: A.
S.
S.
S.
Paciente: W. dos S.
O.
Advogada: Andreia Schwarz Santos Silva (OAB: 11650/MT) Advogado: MILTON CORREA DE MORAES (OAB: 6664/MT) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de S.
G. do O.
EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NECESSIDADE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA; CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL; E ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO RECOMENDADO - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, justifica-se a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública - uma vez que o paciente, em tese, teria tido conjunção carnal e praticado atos libidinosos contra menor de 14 (quatorze) anos; conveniência da instrução criminal - há informações de que tenta manter contato com a vítima -; e assegurar aplicação da lei penal - o paciente realiza frequentes mudanças de Estado.
Ascondiçõespessoaisfavoráveis do paciente não bastam, por si só, para a concessão da liberdade provisória, mormente quando se encontram presentes os requisitos e pressupostos da prisão cautelar, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal.
Inviável a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP quando a manutenção da prisão preventiva se mostrar mais recomendável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, nos termos do voto do relator, denegaram a ordem. -
05/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:08
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
02/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421798-22.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: A.
S.
S.
S.
Paciente: W. dos S.
O.
Advogada: Andreia Schwarz Santos Silva (OAB: 11650/MT) Advogado: MILTON CORREA DE MORAES (OAB: 6664/MT) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de S.
G. do O.
Considerando a manifestação de p. 143/144 ponha-se o presente feito em mesa para julgamento, devendo constar os advogados Andreia Schwarz Santos Silva e Milton Correa de Moraes como representantes do paciente, bem como realizadas as devidas intimações.
Int. -
10/01/2024 13:35
Inclusão em Pauta
-
10/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 20:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 18:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/12/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/12/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421798-22.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: A.
S.
S.
S.
Paciente: W. dos S.
O.
Advogada: Andreia Schwarz Santos Silva (OAB: 11650/MT) Advogado: MILTON CORREA DE MORAES (OAB: 6664/MT) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de S.
G. do O.
Constata-se que no momento da impetração o paciente estava sendo assistido pela advogada Andreia Schwarz Santos, conforme procuração de p. 12, contudo, posteriormente, novo patrono foi constituído (advogado Milton Correa de Moraes - p.133) , restando, portanto, revogada tacitamente os poderes conferidos àquela patrona.
Ocorre que mesmo após a juntada da nova procuração, a advogada Andreia Shwarz Santos requereu oportunidade para proferir sustentação oral.
Assim, embora seja certo que a ação de habeas corpus pode ser impetrada por qualquer pessoa, nos termos do artigo 654 do CPP, considerando que o paciente constituiu novo patrono, não é adequado o julgamento do presente habeas corpus sem o consentimento do suposto beneficiário.
Portanto, intime-se pessoalmente o paciente para que se manifeste se tem interesse no prosseguimento do presente habeas corpus e, especialmente, se a advogada Andreia Schwarz Santos poderá atuar em seu nome neste feito.
Int. -
18/12/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 18:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 13:59
Inclusão em Pauta
-
27/11/2023 08:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 09:11
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/11/2023 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421798-22.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Impetrante: A.
S.
S.
S.
Paciente: W. dos S.
O.
Advogada: Andreia Schwarz Santos Silva (OAB: 11650/MT) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de S.
G. do O.
Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/11/2023 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 19:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 19:52
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 19:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 13:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421798-22.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: A.
S.
S.
S.
Paciente: W. dos S.
O.
Advogada: Andreia Schwarz Santos Silva (OAB: 11650/MT) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de S.
G. do O.
Não há pedido de liminar, portanto, oficie-se, requisitando à autoridade impetrada para que forneça, no prazo legal, as informações que entender necessárias.
Após, à PGJ.
Int. -
13/11/2023 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 01:19
INCONSISTENTE
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 12:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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