TJMS - 0026417-84.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/04/2025 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 12:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/04/2025 12:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/03/2025 09:30 Baixa Definitiva 
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                                            28/03/2025 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 09:29 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            25/03/2025 14:45 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2025 08:11 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            17/02/2025 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 22:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 19:37 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            10/02/2025 19:37 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            10/02/2025 19:37 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2025 19:37 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            10/02/2025 19:37 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            10/02/2025 09:44 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            10/02/2025 08:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 08:25 Juntada de tipo de documento 
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                                            10/02/2025 02:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/02/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0026417-84.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carlos Yasser Nunes Ferreira Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Prom.
 
 Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Vítima: Jean Marcos Castro da Silva Vítima: Juscelino Pereira da Costa Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
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                                            07/02/2025 11:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 11:19 Publicação 
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                                            05/02/2025 18:23 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            05/02/2025 18:23 Outras Decisões 
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                                            03/02/2025 16:51 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/01/2025 19:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            17/01/2025 19:21 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2025 19:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            17/01/2025 19:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            14/01/2025 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 15:23 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/01/2025 01:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 01:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0026417-84.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carlos Yasser Nunes Ferreira Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Prom.
 
 Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Vítima: Jean Marcos Castro da Silva Vítima: Juscelino Pereira da Costa Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            13/01/2025 11:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 11:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 11:14 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            13/01/2025 11:14 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            13/01/2025 11:14 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            13/01/2025 11:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0026417-84.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos Yasser Nunes Ferreira Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Vítima: Jean Marcos Castro da Silva Vítima: Juscelino Pereira da Costa POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Carlos Yasser Nunes Ferreira.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0026417-84.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos Yasser Nunes Ferreira Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Vítima: Jean Marcos Castro da Silva Vítima: Juscelino Pereira da Costa Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            26/08/2024 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0026417-84.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
 
 Fernando Paes de Campos Apelante: Carlos Yasser Nunes Ferreira Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Vítima: Jean Marcos Castro da Silva Vítima: Juscelino Pereira da Costa EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO, DESCLASSIFICADO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - EXCLUDENTE AFASTADA - PENA-BASE - CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM PONDERADAS - MANTIDAS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - QUANTUM DE REDUÇÃO - APLICAÇÃO FUNDAMENTADA - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - AFASTADO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Não estando caracterizada a suspeita razoável de agressão injusta e iminente pela vítima, não há que falar em legítima defesa putativa.
 
 Sendo distintos os fundamentos para exasperar as vetoriais da culpabilidade e das circunstâncias do crime, não há falar em neutralização por bis in idem.
 
 Deve ser mantido o critério do magistrado singular para fins de redução da pena pro conta da confissão espontânea se a decisão está bem fundamentada, com ênfase no fato de que a confissão não foi preponderante para a solução do caso.
 
 A segunda parte do caput do art. 70 do Código Penal determina o somatório das penas sempre que o agente, mediante uma só ação ou omissão dolosa, independentemente se direta ou eventual, praticar dois ou mais crimes com evidente autonomia de desígnios, configurado o chamado concurso formal impróprio ou imperfeito.
 
 Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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