TJMS - 0801478-73.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
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20/02/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:09
INCONSISTENTE
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09/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801478-73.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Oi S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Advogada: Anna Vitória Ribeiro Canário (OAB: 19960/MS) Apelante: Tim S/A Soc.
Advogados: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Apelado: Nelson da Silva Filho Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - SERVIÇOS DE TELEFONIA CELULAR - PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DA FATURA COBRADA - MIGRAÇÃO DE OPERADORAS - RESPONSABILIDADE DE AMBAS - MANUTENÇÃO INDEVIDA DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO E VALOR DA INDENIZAÇÃO - MANTIDOS - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Em aplicação à teoria da asserção, a apelante Oi S/A é parte legítima para figurar no polo passivo da presente ação, visto que lhe imputada conduta ilícita na petição inicial.
Se após a análise das provas constatar-se que a apelante não possui qualquer responsabilidade em relação à cobrança indevida e à linha telefônica em questão, o caso será de julgamento de improcedência do pedido em relação a ela. 2.
Há ilicitude na conduta de manter o bloqueio dos serviços por desarrazoado período após o pagamento em da fatura, sobretudo porque houve pagamento em duplicidade e os serviços de telecomunicações, notadamente essenciais, tem caráter contínuo. 3.
Abusiva a cobrança da fatura já paga, causada pelo descontrole das duas empresas rés por ocasião da migração, devendo ser restituído em dobro o valor cobrado em excesso. 4. É situação notoriamente constrangedora a interrupção do serviço, posto que usualmente associada à falta de pagamento, por isso consiste em dano in re ipsa. 5.
O montante fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais é condizente com os parâmetros apontados, especialmente quanto ao aspecto pedagógico da reparação civil, sem implicar, contudo, enriquecimento do consumidor, conforme média que vem sendo adotada em situações semelhantes neste Colegiado. 6.
Recursos conhecidos e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/02/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/01/2024 13:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:40
Inclusão em Pauta
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28/11/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 18:15
Conclusos para decisão
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23/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801478-73.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Oi S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Advogada: Anna Vitória Ribeiro Canário (OAB: 19960/MS) Apelante: Tim S/A Soc.
Advogados: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Apelado: Nelson da Silva Filho Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a apelante Tim S/A para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade arguida em contrarrazões pelo autor/apelado.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
17/11/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801478-73.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Oi S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Advogada: Anna Vitória Ribeiro Canário (OAB: 19960/MS) Apelante: Tim S/A Soc.
Advogados: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Apelado: Nelson da Silva Filho Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:20
Conclusos para decisão
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16/11/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:20
Distribuído por sorteio
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16/11/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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