TJMS - 0802817-92.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 17:24
Baixa Definitiva
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17/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
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17/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
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17/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 13:26
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
09/12/2024 13:02
Baixa Definitiva
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09/12/2024 13:01
INCONSISTENTE
-
22/11/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:05
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
08/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 10:30
Recurso Extraordinário não admitido
-
07/10/2024 15:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/10/2024 14:50
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 09:10
INCONSISTENTE
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01/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:36
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
-
28/02/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/02/2024 15:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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27/02/2024 12:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/02/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802817-92.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Edson Lopes Silva Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho (OAB: 19573/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802817-92.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Edson Lopes Silva Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho (OAB: 19573/MS) E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DO ESTADO DE MS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLEITO DE DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO À UNIÃO EM RELAÇÃO AO MEDICAMENTO - INSUBSISTENTE - SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS EM RELAÇÃO AO ATENDIMENTO À SAÚDE DA POPULAÇÃO - TEMA 793 DO STF - NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS POSTULADO - PRESCRIÇÃO POR LAUDO MÉDICO - REGISTRO NA ANVISA - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELOS MEDICAMENTOS DO SUS - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO RESP N. 1.657.156/RJ DO STJ - RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I - O Tema 793 ratifica a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal pela solidariedade entre os entes federados no custeio de medicamentos e tratamentos de saúde.
Consequentemente, o usuário desatendido pelo SUS tem a faculdade de ajuizar ação contra qualquer um deles a fim de exigir o cumprimento da obrigação na forma do art. 275 do Código Civil.
Eventuais questões de repasse de verbas atinentes devem ser dirimidas administrativamente ou em ação judicial própria para ressarcimento de quem suportou o ônus financeiro.
II - Deliberou-se na sessão que admitiu o TEMA/IAC 14 do STJ, que os processos deveriam prosseguir na Jurisdição Estadual, motivo pelo qual entende-se, ao menos até que se julgue em definitivo o Incidente de Assunção de Competência, que se mantenha a interpretação de que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem responsabilidade solidária nas demandas prestacionais na área de saúde, o que autoriza que sejam demandados isolada ou conjuntamente pela parte interessada, afastando-se a pretensão de se incluir a União no polo passivo desta ação, o que, por sua vez, impede a remessa dos autos à Justiça Federal.
III - Diante dos elementos existentes nos autos e suas peculiaridades, restaram preenchidos todos os requisitos previstos no Resp n. 1.657.156/RJ, submetido à sistemática dos recursos especiais repetitivos pelo STJ, notadamente a imprescindibilidade do medicamento, a hipossuficiência financeira da parte e o registro do fármaco na ANVISA, impondo-se a manutenção da Sentença que determinou a entrega do medicamento postulado.
IV - Recurso e remessa conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802817-92.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Edson Lopes Silva Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho (OAB: 19573/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802817-92.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Edson Lopes Silva Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho (OAB: 19573/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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