TJMS - 1420586-97.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/03/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
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02/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420586-97.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Leandro Luis Assunção Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Agravado: Localiza Rent a Car S/A EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - REQUISITOS PREENCHIDOS - GERENTE DE FAZENDA QUE RECEBE RENDIMENTO LÍQUIDO DE APROXIMADAMENTE 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAGRATUITA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS98E 99, AMBOS DO CPC/15- DECISÃO REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Presentes os requisitos legais para a suspensão da decisão recorrida (probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação - parágrafo único do art. 995 do CPC/15), esta deve ser deferida.
II - Na hipótese sub judice, restou demonstrada a condição financeira da parte agravante, que preenche o critério para concessão do benefício dajustiçagratuita, razão pela qual sedeferea pretensão recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 15:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/02/2023 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/02/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2023 14:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/02/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/02/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 18:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/01/2023 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/12/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 03:09
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:48
INCONSISTENTE
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420586-97.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Leandro Luis Assunção Advogado: Ricardo Almeida de Andrade (OAB: 11282/MS) Advogado: Jéssica Maakaroun Tucci (OAB: 20444/MS) Advogado: Jean Maakaroun Tucci (OAB: 17875/MS) Agravado: Localiza Rent a Car S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2022 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/12/2022 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2022 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2022 14:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/12/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/12/2022 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2022 08:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/12/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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