TJMS - 1416881-91.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 18:20
Baixa Definitiva
-
07/02/2023 18:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2023 03:02
Recebidos os autos
-
07/01/2023 03:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/01/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 17:51
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/12/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2022 06:14
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1416881-91.2022.8.12.0000 Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Impetrante: Guilherme Ricardo Gonçalves Nobre Advogado: Diego Giuliano Dias de Brito (OAB: 14400/MS) Impetrado: Diretor(a) Presidente da Agência Estadual de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - COISA JULGADA - PRELIMINAR AFASTADA - PENSÃO POR MORTE - BENEFICIÁRIO QUE CURSA ENSINO SUPERIOR - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA PENSÃO ATÉ QUE COMPLETE A IDADE DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS - PEDIDO INDEFERIDO PELA ADMINISTRAÇÃO - LIMITE TEMPORAL 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE - SÚMULAS 340 E 643 STJ - ACOMPANHA O PARECER - SEGURANÇA DENEGADA.
Em sendo o pedido deste mandamus distinto daquele anteriormente impetrado, tendo, inclusive, outra fundamentação a embasá-lo, não há se falar em ofensa à coisa julgada.
Tanto a Súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça quanto o determinado no precedente vinculante n. 1.369.832/SP indicam que a lei aplicável à concessão depensãoprevidenciáriapormorteé aquela vigente na data do óbito do segurado.
No caso, devem ser aplicadas a Lei Estadual n. 3.150 de 2005 e a Lei Federal n. 8.213/1991, as quais preveem que apensãopormorteserá devida até os21anosde idade.
Não há que se falar na aplicação analógica do disposto na Lei Federal n. 9.250/95, em seu art. 35, §1º, a fim de estender apensãopormorteaté os 24anosde idade, eis que imposto de renda e benefício previdenciário são institutos diametralmente diferentes.
Precedentes desta Corte.
Segurança denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator, com o parecer. -
14/12/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 17:41
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
12/12/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 22:34
Inclusão em Pauta
-
27/11/2022 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2022 08:19
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 18:50
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/11/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 13:07
Juntada de Certidão
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08/11/2022 21:35
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 21:35
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 08:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 13:16
INCONSISTENTE
-
24/10/2022 13:16
Juntada de Mandado
-
24/10/2022 13:15
INCONSISTENTE
-
24/10/2022 13:15
Juntada de Mandado
-
21/10/2022 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 03:24
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 16:30
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:30
Confirmada a intimação eletrônica
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18/10/2022 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 14:54
Não Concedida a Medida Liminar
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14/10/2022 03:02
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 01:42
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 01:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 01:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/10/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 12:05
Conclusos para decisão
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13/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:05
Distribuído por sorteio
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13/10/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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