TJMS - 1417459-54.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 13:46
Baixa Definitiva
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10/02/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 08:44
Expedição de Ofício.
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10/02/2023 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 06:14
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417459-54.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Maria Luiza da Silva Medeiros Advogada: Rosana Silva Pereira (OAB: 11100/MS) Advogado: Wanessa Cristina de Almeida Garcia (OAB: 16208B/MS) Agravado: Oximed Medicina Hiperbárica Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ROL DO ART. 1.015 DO CPC - DECISÃO QUE INDEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CABIMENTO - CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE - FORNECEDOR COM MAIOR FACILIDADE DE PRODUÇÃO - RECURSO PROVIDO. 1. "É cabível o agravo de instrumento nas hipóteses de distribuição judicial do ônus da prova, seja nas situações em que há inversão autorizada pelo legislador (p. ex., art. 6º, VIII, do CDC, combinado com art. 373, §1º, primeira parte, do CPC/15), seja com base na cláusula aberta de distribuição dinâmica do art. 373, §1º, segunda parte, do CPC/15, tratando-se de regras de instrução com as quais o julgador deve se preocupar na fase instrutória." (REsp 1802025/RJ) 2. o inciso VIII do art. 6º, autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, a fim de facilitar a defesa de seus direitos, "quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". 3.
Caso dos autos em que a hipossuficiência probatória da consumidora resta evidenciada, possuindo a requerida, efetivamente, "maior facilidade" para comprovação dos fatos, já que é quem possui os relatórios de atendimento e condições de demonstrar a superioridade da máscara e adequação dos procedimentos realizados.* A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, indeferiram a sustentação oral e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/12/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 16:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/12/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 08:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2022 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2022 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 11:57
Inclusão em Pauta
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21/11/2022 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2022 16:59
Conclusos para decisão
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16/11/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 22:23
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 03:29
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2022 19:57
Juntada de Outros documentos
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25/10/2022 12:43
Expedição de Ofício.
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25/10/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2022 10:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/10/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 05:44
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 05:44
INCONSISTENTE
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21/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 16:15
Conclusos para decisão
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19/10/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:15
Distribuído por sorteio
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19/10/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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