TJMS - 0800451-10.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800451-10.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravada: Eliamar dos Santos Nascimento Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Advogado: Breno Vieira Marques (OAB: 28002/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
13/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/11/2024 11:05
Baixa Definitiva
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13/11/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:02
INCONSISTENTE
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29/10/2024 17:55
Baixa Definitiva
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28/10/2024 14:50
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/07/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800451-10.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravada: Eliamar dos Santos Nascimento Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Advogado: Breno Vieira Marques (OAB: 28002/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 110/121 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
08/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:47
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
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08/07/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/07/2024 13:52
Recurso Especial não admitido
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08/07/2024 11:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800451-10.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravada: Eliamar dos Santos Nascimento Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Advogado: Breno Vieira Marques (OAB: 28002/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 07:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/06/2024 07:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/06/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800451-10.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Eliamar dos Santos Nascimento Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Advogado: Breno Vieira Marques (OAB: 28002/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800451-10.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Eliamar dos Santos Nascimento Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Advogado: Breno Vieira Marques (OAB: 28002/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800451-10.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelada: Eliamar dos Santos Nascimento Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Advogado: Breno Vieira Marques (OAB: 28002/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES - RESCISÃO CONTRATUAL PELO COMPROVADOR - PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM - PRESCRIÇÃO TRIENAL - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TAXA DE FRUIÇÃO - RETENÇÃO DE VALORES - OBSERVÂNCIA AOS POSICIONAMENTO ASSENTADO NO STJ SOBRE A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.551.956/SP, firmou o entendimento de que incide a prescrição trienal sobre a pretensão ao ressarcimento da comissão de corretagem.
Em se tratando de lote não edificado e inexistindo proveito econômico proporcionado pelo terreno, bem como ausentes evidências de que o vendedor tenha deixado de auferir lucro em razão da privação da posse do imóvel, não há que se falar em cobrança da taxa de fruição.
De acordo com a Lei n.º 13.786/18 (Lei do Distrato), é cabível a taxa de retenção no patamar de 10% (dez por cento) do valor total do contrato a título de cláusula penal convencional e despesas administrativas, conforme a previsão contratual, bem assim o desconto da comissão de corretagem, nos termos avençados entre as partes.
A jurisprudência pátria é uníssona no sentido de que o comprador do imóvel só é responsável pelo pagamento das taxas de condomínio e do IPTU a partir do momento que sobre tal bem ele tem a posse direta.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800451-10.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelada: Eliamar dos Santos Nascimento Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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