TJMS - 0801705-43.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 21:54
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801705-43.2022.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carmelita Gonçalves dos Santos Advogada: Ana Isabela Loma Schutze (OAB: 23125/MS) Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Agravado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 11:07
INCONSISTENTE
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23/09/2024 14:05
Baixa Definitiva
-
23/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:04
Recebidos os autos
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21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801705-43.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Carmelita Gonçalves dos Santos Advogada: Ana Isabela Loma Schutze (OAB: 23125/MS) Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Apelada: Carmelita Gonçalves dos Santos Advogada: Ana Isabela Loma Schutze (OAB: 23125/MS) Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) "Intimando as partes da expedição da certidão de objeto e pé". -
12/06/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801705-43.2022.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carmelita Gonçalves dos Santos Advogada: Ana Isabela Loma Schutze (OAB: 23125/MS) Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Agravado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 86/94 do sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens -
23/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:38
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
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23/05/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/05/2024 10:57
Recurso Especial não admitido
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20/05/2024 14:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/05/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 19:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801705-43.2022.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carmelita Gonçalves dos Santos Advogada: Ana Isabela Loma Schutze (OAB: 23125/MS) Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Agravado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/04/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801705-43.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Carmelita Gonçalves dos Santos Advogada: Ana Isabela Loma Schutze (OAB: 23125/MS) Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Apelada: Carmelita Gonçalves dos Santos Advogada: Ana Isabela Loma Schutze (OAB: 23125/MS) Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE ATESTOU A INAUTENTICIDADE DA ASSINATURA QUESTIONADA - FRAUDE DE TERCEIRO - CONTRATAÇÃO INEXISTENTE - RESTITUIÇÃO SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS PRESERVADO - MANUTENÇÃO DO IGPM/FGV COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - CORRETA A INCIDÊNCIA DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - RECURSOS CONHECIDOS - RECURSO DA PARTE RÉ-BANCO BRADESCO S/A IMPROVIDO - RECURSO DO REQUERIDO-BANCO C6 CONSIGNADO S/A PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO ADESIVO DA AUTORA DESPROVIDO.
I- Realizada a perícia técnica apontando a divergência de assinaturas, correta a sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes.
II- Não restando demonstrado que os descontos indevidos foram efetuados com má-fé, a restituição não deve ser feita em dobro, ante o não preenchimentos dos requisitos do art. 42, do CDC.
Restituição devida na forma simples.
III- Quando a instituição financeira efetua descontos de empréstimo consignado em benefício previdenciário, sem comprovação da contratação, impõe-se condená-la à devolução dos valores e também em indenização por danos morais por falha na prestação do serviço.
Considerando a intensidade do dano e a repercussão da ofensa, bem como as condições econômicas das partes, o quantum indenizatório deve ser mantido em R$ 1.000,00, visto que tal valor mostra-se razoável dentro das circunstâncias do caso.
IV- Em relação ao termo inicial dos juros moratórios, como a condenação dos Requeridos ao pagamento de danos morais decorreu de relação extracontratual, ou seja, a contratação foi declarada inexistente e fraudulenta, os juros moratórios deveriam ser computados desde o evento danoso, conforme disposto no art. 398, do Código Civil e na Súmula n. 54, do STJ.
Sendo assim, sem razão o Apelante quando pretende que os juros de mora incidam a partir do arbitramento, devendo ser mantido, nesse caso, desde a citação para evitar reformatio in pejus, já que o questionamento da matéria em questão foi realizado apenas pela parte condenada.
V- É predominante o entendimento deste Tribunal no sentido de aplicar o IGPM/FGV como índice de correção monetária em caso de condenação judicial.
VI- Mantém-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa por ser razoável e condizente com a demanda, sendo capaz de remunerar condignamente o profissional que laborou no feito, e ainda, observou-se os critérios delineados nas alíneas do § 2.º do art. 85 do CPC.
VII- Recursos Conhecidos.
Recurso da parte Ré-Banco Bradesco S/A improvido.
Recurso do Requerido-Banco C6 Consignado S/A parcialmente provido e Recurso Adesivo da parte Autora desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801705-43.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Carmelita Gonçalves dos Santos Advogada: Ana Isabela Loma Schutze (OAB: 23125/MS) Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Apelada: Carmelita Gonçalves dos Santos Advogada: Ana Isabela Loma Schutze (OAB: 23125/MS) Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801705-43.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Carmelita Gonçalves dos Santos Advogada: Ana Isabela Loma Schutze (OAB: 23125/MS) Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Apelada: Carmelita Gonçalves dos Santos Advogada: Ana Isabela Loma Schutze (OAB: 23125/MS) Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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