TJMS - 0805424-57.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 08:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 09:18
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805424-57.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Tomas Arazini Garcia Nunes (Representado(a) por sua Mãe) Lara Arazini Garcia Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - PREPARO RECURSAL NÃO RECOLHIDO - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO NÃO ATENDIDA - DESERÇÃO RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO O preparo recursal constitui pressuposto objetivo de admissibilidade, devendo ser comprovado o seu recolhimento no momento da interposição, sob pena de implicar em não conhecimento do recurso por deserção, nos termos do artigo 1.007, caput e § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Não formulado pedido de assistência judiciária gratuita e não atendida a intimação para recolhimento do preparo recursal no prazo legal, decorrendo in albis o prazo concedido, é caso de não conhecimento do recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805424-57.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Tomas Arazini Garcia Nunes (Representado(a) por sua Mãe) Lara Arazini Garcia Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:07
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
29/11/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/11/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805424-57.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Tomas Arazini Garcia Nunes (Representado(a) por sua Mãe) Lara Arazini Garcia Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Cediço que tanto o advogado quanto a parte possuem legitimidade recursal concorrente para discutirem em apelação o valor dos honorários de sucumbência.
Entretanto, se o recurso versar exclusivamente sobre o valor dos honorários de sucumbência fixados em favor do advogado, este estará sujeito ao preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que possui direito à gratuidade, conforme prescreve o § 5º, do art. 99 do CPC, in verbis: "Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 5º Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade." (g.n) Nesse contexto, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV preceitua que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", razão pela qual, para que a parte tenha direito à concessão da Justiça Gratuita, deve juntar aos autos comprovantes de rendimentos e despesas que justifiquem a concessão do seu pedido.
Na situação em apreço, o advogado da parte autora está se valendo da justiça gratuita concedida ao seu cliente, sem alegar e nem comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que obviamente não pode ser admitido.
Dessa forma, determino a intimação do advogado da parte autora para recolhimento do preparo recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Às providências e intimações necessárias.
Intimem-se. -
19/11/2023 21:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/11/2023 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805424-57.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Tomas Arazini Garcia Nunes (Representado(a) por sua Mãe) Lara Arazini Garcia Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:45
Distribuído por prevenção
-
16/11/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801590-33.2023.8.12.0011
Ki Malha Confeccoes LTDA ME
Ana Cristina da Silva Gomes
Advogado: Camila Santos Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2023 18:06
Processo nº 0826125-20.2023.8.12.0110
G. C. Bacinello - Eireli - ME
Adria da Silva Amorim
Advogado: Giovanna Fernandes da Rocha Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/02/2025 13:29
Processo nº 0817431-62.2023.8.12.0110
Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas...
Gizeli de Oliveira Alcaras
Advogado: Matheus de Assis Vasconcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2023 17:56
Processo nº 0800929-48.2023.8.12.0110
Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltd...
Luiz Antonio da Silva Oliveira
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2023 13:40
Processo nº 0826114-88.2023.8.12.0110
Halberth Dutra de Oliveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Adriano Luiz de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 18:45