TJMS - 0800148-41.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/01/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/01/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800148-41.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Neandro de Oliveira Pecora Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Apelado: Neandro de Oliveira Pecora Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS - DEVOLUÇÃO DE VALORES - FORMA SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - REDUÇÃO DO VALOR - JUROS - EVENTO DANOSO.
A ausência de prova da regularidade da contratação implica a declaração de inexistência dos débitos dela decorrentes.
A devolução em dobro dos valores indevidamente descontados está condicionada à existência de pagamento indevido e à prova inequívoca de má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 3.
O desconto indevido de valores gera dano moral in re ipsa.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é reduzido quando não observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4.
Na responsabilidade extracontratual, sobre o valor da compensação por danos morais, incidem juros moratórios a partir do evento danoso (Superior Tribunal de Justiça, Súmula 54).
Recurso do réu e do autor providos em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
04/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/11/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800148-41.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Neandro de Oliveira Pecora Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Apelado: Neandro de Oliveira Pecora Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 19:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/11/2023 19:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2023 19:03
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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23/11/2023 19:03
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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23/11/2023 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/11/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2023 09:28
Declarada incompetência
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17/11/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 01:50
INCONSISTENTE
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800148-41.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Neandro de Oliveira Pecora Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Apelado: Neandro de Oliveira Pecora Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/11/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2023 13:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/11/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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