TJMS - 0810145-37.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 23:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0810145-37.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Dannylo Antunes de Sousa Almeida (OAB: 284895/SP) Recorrido: Uanderson Vazella Advogado: Diana Regina Meireles Flores (OAB: 7520/MS) Perito: Raul Grigoletti EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - INCAPACIDADEPARCIALE PERMANENTE CONSTATADA NA PERÍCIA JUDICIAL - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - FORMA DE ATUALIZAÇÃO - INPC E TAXA SELIC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 85, § 4.º, INCISO II, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA.
O auxílio-acidente será devido ao segurado que tiver reduzida sua capacidade laborativa em razão de sequelas consolidadas, o que se comprovou no laudo pericial.
O termo inicial para a concessão do benefício, nos termos do art. 43 da Lei Federal n.º 8.213/1991 deve ser a data da cessação ou indeferimento do auxílio-doença.
As condenações de natureza previdenciária impostas à Fazenda Pública sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei Federal n.º 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei Federal n.º 8.213/91.
A partir de 9 de dezembro de 2021, com a vigência da Emenda Constitucional n.º 113, os valores deverão ser corrigidos pela taxa Selic.
Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
Remessa necessária não provida. -
21/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 16:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/11/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0810145-37.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Dannylo Antunes de Sousa Almeida (OAB: 284895/SP) Recorrido: Uanderson Vazella Advogado: Diana Regina Meireles Flores (OAB: 7520/MS) Perito: Raul Grigoletti Julgamento Virtual Iniciado -
17/11/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0810145-37.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Dannylo Antunes de Sousa Almeida (OAB: 284895/SP) Recorrido: Uanderson Vazella Advogado: Diana Regina Meireles Flores (OAB: 7520/MS) Perito: Raul Grigoletti Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 16:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:40
Distribuído por sorteio
-
16/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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