TJMS - 1422222-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 17:33
Juntada de Informações
-
19/12/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 17:22
Baixa Definitiva
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19/12/2023 17:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 16:52
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/12/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 06:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422222-64.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Emerson Limeira Ferreira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Paciente: Alexandre da Silva Pereira Advogado: Emerson Limeira Ferreira (OAB: 405301/SP) EMENTA - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A IMPOSIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I - Imprescindível a manutenção da segregação cautelar com vistas à preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, dada a gravidade concreta do fato e a real possibilidade de reiteração delitiva evidenciada pelos registros criminais pretéritos, além da ausência de vínculo com o distrito da culpa.
Aliás, não há falar em substituição da custódia por medidas previstas no art. 319 do CPP, pelo fato de estas revelarem-se absolutamente insuficientes para os fins cautelares que exsurgem do caso concreto.
II - Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
12/12/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:11
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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06/12/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422222-64.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Impetrante: Emerson Limeira Ferreira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Paciente: Alexandre da Silva Pereira Advogado: Emerson Limeira Ferreira (OAB: 405301/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/11/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 17:21
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:10
Juntada de Informações
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21/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422222-64.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Emerson Limeira Ferreira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Paciente: Alexandre da Silva Pereira Advogado: Emerson Limeira Ferreira (OAB: 405301/SP) Assim, indefiro a concessão da liminar.
Remetam-se os autos à autoridade apontada como coatora para que seja oportunizada a apresentação das informações necessárias.
Em seguida, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
20/11/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 13:58
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:48
INCONSISTENTE
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 18:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 18:45
Não Concedida a Medida Liminar
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17/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 07:50
Conclusos para decisão
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17/11/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 07:50
Distribuído por sorteio
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17/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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