TJMS - 1422274-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 13:41
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 08:25
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:14
INCONSISTENTE
-
18/04/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422274-60.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Vanessa Alves Carvalho Lima Advogado: Arnaldo Luis Carneiro Andreu (OAB: 124118/SP) Agravado: Waldimiro José Cotrim Moreira Advogado: Ademir Antônio Cruvinel (OAB: 5540/MS) Advogado: José Donizete Ferreira Freitas (OAB: 4300/MS) Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Interessado: Banco Finasa S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO E PEDIDO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - ART. 792 DO CPC/15 - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DEMANDA NÃO É CAPAZ DE LEVAR O EXECUTADO À INSOLVÊNCIA - EXECUTADO POSSUI DIVERSOS IMÓVEIS QUE INCLUSIVE ENCONTRAM-SE PENHORADOS EM VIRTUDE DO FEITO ORIGINÁRIO - ALEGAÇÃO DE INSOLVÊNCIA BASEADA EM PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA - VALOR DO REGISTRO DOS IMÓVEIS QUE NÃO CORRESPONDE AO VALOR REAL -EFEITO DAS EXECUÇÕES EXISTENTES SOBRE O PATRIMÔNIO DO RECORRIDO - QUESTIONÁVEL - NEGÓCIO JURÍDICO DE CESSÃO DE CRÉDITO ENTABULADO EM MOMENTO ANTERIOR À QUALQUER PENHORA SOBRE O OBJETO DA CESSÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/04/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/04/2024 13:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:45
Inclusão em Pauta
-
27/03/2024 21:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422274-60.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Vanessa Alves Carvalho Lima Advogado: Arnaldo Luis Carneiro Andreu (OAB: 124118/SP) Agravado: Waldimiro José Cotrim Moreira Advogado: Ademir Antônio Cruvinel (OAB: 5540/MS) Advogado: José Donizete Ferreira Freitas (OAB: 4300/MS) Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Interessado: Banco Finasa S.A.
Vistos.
Aguarde-se em cartório a manifestação dos agravados e, somente após o decurso de prazo, retornem os autos conclusos. -
15/02/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422274-60.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Vanessa Alves Carvalho Lima Advogado: Arnaldo Luis Carneiro Andreu (OAB: 124118/SP) Agravado: Waldimiro José Cotrim Moreira Advogado: Ademir Antônio Cruvinel (OAB: 5540/MS) Advogado: José Donizete Ferreira Freitas (OAB: 4300/MS) Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Interessado: Banco Finasa S.A.
Vistos.
Como existe alegação de que o negócio jurídico celebrado entre Waldimiro José Cotrim Moreira e Ademir Antônio Cruvinel é falso e estar-se-ia diante de simulação, entendo como dever do julgador averiguar melhor a situação, sob a ótica do art. 167 e 168 do Código Civil.
Assim, em busca da verdade real, o feito necessita de maiores esclarecimentos para, somente após, ser julgado.
Nesse sentido, deverá o advogado Ademir trazer aos autos provas das contratações realizadas nos processos em que atuou e estão elencados às fls. 83/4, bem como especificar os serviços extrajudiciais que menciona ter realizado.
Ainda, deverá comprovar que os valores cobrados condizem com a prática de mercado, uma vez que há alegação de que os honorários cobrados estão muito além do usual.
Por outro lado, intimo a parte agravante para demonstrar de maneira mais apurada a situação de insolvência do agravado Waldimiro.
Para tanto, concedo o prazo de 20 dias úteis. -
31/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 23:15
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422274-60.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Vanessa Alves Carvalho Lima Advogado: Arnaldo Luis Carneiro Andreu (OAB: 124118/SP) Agravado: Waldimiro José Cotrim Moreira Advogado: Ademir Antônio Cruvinel (OAB: 5540/MS) Advogado: José Donizete Ferreira Freitas (OAB: 4300/MS) Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Interessado: Banco Finasa S.A.
Vistos.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
29/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 08:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:26
INCONSISTENTE
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422274-60.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Vanessa Alves Carvalho Lima Advogado: Arnaldo Luis Carneiro Andreu (OAB: 124118/SP) Agravado: Waldimiro José Cotrim Moreira Advogado: Ademir Antônio Cruvinel (OAB: 5540/MS) Advogado: José Donizete Ferreira Freitas (OAB: 4300/MS) Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Interessado: Banco Finasa S.A.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:23
Distribuído por prevenção
-
17/11/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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