TJMS - 0829627-98.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 17:17
Transitado em Julgado em #{data}
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22/02/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0829627-98.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C.
Regina Malaquias & Cia Ltda - Me - Intimação da sentença: "Nos autos da presente ação, a parte autora foi intimada às páginas 40, para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo esta, no entanto, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação, conforme foi certificado à página 41.
Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do Artigo 58, I, da Lei 1.071/90.
Sem custas e honorários pois incabíveis nesta fase no âmbito destes juizados (Art. 55, Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
05/02/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
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05/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:09
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/01/2024 17:52
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/01/2024.
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16/01/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0829627-98.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C.
Regina Malaquias & Cia Ltda - Me - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Providencie-se a juntada dos extratos do Renajud e Infojud.
Considerando que em consulta ao Renajud e Infojud não foram localizados bens cadastrados no CPF da parte executada, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 2 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Intime-se.
Cumpra-se.". -
15/01/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
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15/01/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 09:58
Juntada de Informações
-
14/12/2023 09:58
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0829627-98.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C.
Regina Malaquias & Cia Ltda - Me - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais." -
17/11/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
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17/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 05:23
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/09/2023 11:47
Conclusos para despacho
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21/09/2023 11:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/09/2023.
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06/09/2023 16:24
Juntada de Ofício
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30/08/2023 15:49
Juntada de Ofício
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23/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 15:44
Juntada de Mandado
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07/08/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:58
Expedição de Ofício.
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03/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:47
Expedição de Ofício.
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13/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:03
Conclusos para despacho
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13/07/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 13:04
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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22/12/2022 08:43
Recebidos os autos
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22/12/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 04:15
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 10:52
Conclusos para decisão
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02/12/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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